Goiás
INSTRUÇÃO NORMATIVA 801 GSF, DE 20-6-2006
(Ainda Não Publicada no D. Oficial)
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Julho/2006
RECOLHIMENTO
Forma
Fixa a forma e os prazos para pagamento do ICMS, dos fatos geradores de junho
a dezembro/2006, devidos pelos contribuintes que especifica.
Revogação da Instrução Normativa 769 GSF, de 5-1-2006 (Informativo
10/2006).
DESTAQUES
• Foram antecipados os prazos para recolhimento do ICMS pelo comércio, indústria e prestadores de serviços, inclusive pelas ME e EPP (ICMS normal)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação
tributária, nos meses de junho a dezembro de 2006, o prazo máximo
de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução
Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo
discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:
CONTRIBUINTE |
PERÍODO DE |
(PARCELA ÚNICA) |
Comerciante; |
junho |
4-7-2006 |
julho |
4-8-2006 |
|
agosto |
4-9-2006 |
|
setembro |
4-10-2006 |
|
outubro |
6-11-2006 |
|
novembro |
4-12-2006 |
|
Dezembro |
4-1-2007 |
Parágrafo único O pagamento do ICMS, nos meses de julho de
2006 a janeiro de 2007, pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas, desde que o
pagamento da 2ª (segunda) parcela seja feito até a data prevista para
o pagamento em parcela única.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 769/2006-GSF,
de 5 de janeiro de 2006.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(Oton Nascimento Júnior Secretário da Fazenda)
ESCLARECIMENTO: Tendo em vista o estabelecido pelo Ato ora transcrito,
devem ser feitas as seguintes alterações no Calendário das
Obrigações fiscais Julho/2006.
Desconsiderar a obrigação estabelecida para cumprimento no
dia 7.
Considerar as seguintes obrigações como para cumprimento na
data a seguir especificada, desconsiderando o seu cumprimento estabelecido
no dia 10.
DIA |
ESPECIFICAÇÃO |
4 |
ICMS/COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTADORES DE SERVIÇOS (EXCETO
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) |
ICMS/MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
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