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Goiás

Instrução Normativa GSF 801/2006

24/06/2006 19:45:37

INSTRUÇÃO NORMATIVA 801 GSF, DE 20-6-2006
(Ainda Não Publicada no D. Oficial)

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Julho/2006
RECOLHIMENTO
Forma

Fixa a forma e os prazos para pagamento do ICMS, dos fatos geradores de junho a dezembro/2006, devidos pelos contribuintes que especifica.
Revogação da Instrução Normativa 769 GSF, de 5-1-2006 (Informativo 10/2006).

DESTAQUES

• Foram antecipados os prazos para recolhimento do ICMS pelo comércio, indústria e prestadores de serviços, inclusive pelas ME e EPP (ICMS normal)

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos meses de junho a dezembro de 2006, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:

CONTRIBUINTE

PERÍODO DE
APURAÇÃO

(PARCELA ÚNICA)
PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ

•Comerciante;
•Prestador de serviço sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto ao serviço de telecomunicação;
•Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

junho

4-7-2006

julho

4-8-2006

agosto

4-9-2006

setembro

4-10-2006

outubro

6-11-2006

novembro

4-12-2006

Dezembro

4-1-2007

Parágrafo único – O pagamento do ICMS, nos meses de julho de 2006 a janeiro de 2007, pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas, desde que o pagamento da 2ª (segunda) parcela seja feito até a data prevista para o pagamento em parcela única.
Art. 2º – Fica revogada a Instrução Normativa nº 769/2006-GSF, de 5 de janeiro de 2006.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Oton Nascimento Júnior – Secretário da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: Tendo em vista o estabelecido pelo Ato ora transcrito, devem ser feitas as seguintes alterações no Calendário das Obrigações fiscais – Julho/2006.
Desconsiderar a obrigação estabelecida para cumprimento no dia 7.
Considerar as seguintes obrigações como para cumprimento na data a seguir especificada, desconsiderando o seu cumprimento estabelecido no dia 10.

DIA

ESPECIFICAÇÃO

4

ICMS/COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTADORES DE SERVIÇOS (EXCETO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO)
Recolhimento da parcela única do imposto devido, inclusive do diferencial de alíquotas, referente a junho/2006.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Informativo.

ICMS/MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Recolhimento da parcela única do imposto devido, referente ao mês de junho/2006.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Informativo.

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