Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 18 SUREC/SEF, DE 19-6-2006
(DO-DF DE 21-6-2006)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE
CUPOM FISCAL – ECF
Autorização para Uso
Modifica as normas a serem observadas no credenciamento de novos modelos de
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para uso no Distrito Federal.
Alteração e revogação de dispositivos da Instrução
Normativa 8 SUREC/SEF, de 29-3-2005 (Informativo 14/2005).
A SUBSECRETÁRIA
DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo
391, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, nos artigos 111 e
118 da Portaria nº 799, de 30 de dezembro de 1997, e no Protocolo ICMS
16/2004, RESOLVE:
Art. 1º– O inciso II do artigo 1º da Instrução
Normativa nº 8, de 29 de março de 2005, passa avigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º – ......................................................................................................................................
II – Possuir o Termo Descritivo Funcional (TDF), referente à análise
funcional do Software Básico nos termos do Protocolo ICMS 16/2004;”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário,
em especial o artigo 2º da Instrução Normativa nº 8,
de 29 de março de 2005. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)
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