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Goiás

ICMS/MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE (CÓDIGO DE RECEITA 108)

Instrução Normativa GSF 802/2006

09/07/2006 20:28:25

INSTRUÇÃO NORMATIVA 802 GSF, DE 26-6-2006
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Julho/2006
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP –
MICROEMPRESA – ME
Recolhimento
RECOLHIMENTO
Forma – Prazo

Estabelece novos prazos para recolhimento do ICMS dos fatos geradores de junho e julho/2006, devido pelos contribuintes que especifica.
Revogação da Instrução Normativa 801 GSF, de 20-6-2006 (Informativo 25/2006).

DESTAQUES

• Fixado novo prazo para recolhimento do ICMS nos meses de julho e agosto/2006, pelo comércio, indústria e prestadores de serviços, exceto Serviço de Telecomunicação, bem como mantém o prazo até dia 10 para as EPP e ME (Código de Receita 108)

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos meses de junho e julho de 2006, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:

CONTRIBUINTE

PERÍODO DE APURAÇÃO

(PARCELA ÚNICA)
PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ

• Comerciante;
• Prestador de serviço sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto ao serviço de telecomunicação;
• Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

Junho

7-7-2006

Julho

7-8-2006

Parágrafo único – O pagamento do ICMS pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas, desde que o pagamento da 2ª (segunda) parcela seja feito até a data prevista para o pagamento em parcela única.
Art. 2º – O imposto devido pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, correspondente ao código de receita 108, deve ser pago em parcela única até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração.
Art. 3º – Fica revogada a Instrução Normativa nº 801/2006-GSF, de 20 de junho de 2006.
Art. 4º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Oton Nascimento Júnior – Secretário da Fazenda)
A seguir, transcrevemos o inteiro teor da Nota da SEFAZ-GO, de 2006, colhida no site do referido órgão.
“O quinto dia útil dos meses de julho e agosto está definido como o prazo máximo para o pagamento do ICMS para os contribuintes do ramo do comércio, prestadores de serviço e industrial. A novidade é fruto de um acordo fechado nesta segunda-feira, 26/2006, durante reunião entre o secretário da Fazenda Oton Nascimento e representantes do Fórum Empresarial. A nova data substitui o prazo estipulado recentemente pela Instrução Normativa 801/2006 (Informativo 25/2006), que determinou o pagamento do imposto até o dia 4 de cada mês até o final do ano.
Pela legislação que vigorou até o dia 20 de junho, os contribuintes obrigados ao pagamento do ICMS tinham até o dia 10 de cada mês para cumprir esta obrigação. Com a Instrução Normativa 801, um novo calendário de pagamento foi estabelecido, tendo o dia 4 de cada mês – com exceção de outubro, cujo prazo foi o dia 6 – como prazo final para o pagamento. Os empresários alegaram que o tempo para se adaptarem à nova regra era curto e procuraram a SEFAZ para um acordo.
Pelo acordo, o 5º dia útil de julho e agosto – nos dois meses, a data cai no dia 7 – foi fixado como prazo final para o pagamento do imposto. Depois desses meses, SEFAZ e classe empresarial voltam a se reunir para discutir como ficará o prazo para o restante do ano.
Estão fora deste calendário, as pequenas e microempresas e aqueles contribuintes que, por força de lei, pagam o imposto em datas especiais.
O secretário explicou que a principal motivação para a antecipação do pagamento do imposto foi o aumento na folha de salários dos servidores públicos por causa de aumentos concedidos para algumas categorias. Em relação a janeiro, são R$ 60 milhões a mais a serem pagos em junho.
– A preocupação do Governo é manter em dia o pagamento dos compromissos com os servidores, com os outros órgãos e com fornecedores e lançamos mão de um instrumento legal para fazer frente a esses gastos, explicou Oton.
– Apoiamos o Estado nesta decisão de antecipar por algum tempo o pagamento do ICMS e como sempre encontramos um canal aberto para buscar um ponto de equilíbrio entre os interesses dos dois lados, disse o Presidente da Fieg, Paulo Afonso Ferreira.
Além da Fecomércio e da Fieg, estavam na reunião representantes da Adial, Conselho Regional de Contabilidade e Acieg.
Fonte: Gerência de Imprensa da SEFAZ-GO.”

ESCLARECIMENTO: Tendo em vista o que expusemos, devem ser feitas as seguintes alterações no Calendário das Obrigações fiscais – Julho/2006.
Considerar as seguintes obrigações como para cumprimento nas datas a seguir especificadas, desconsiderando o cumprimento das mesmas no prazo estabelecido no dia 4.

DIA

ESPECIFICAÇÃO

7

ICMS/COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTADORES DE SERVIÇOS
(EXCETO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO)

Recolhimento da parcela única do imposto devido, inclusive do diferencial de alíquotas, referente a junho/2006.
=> PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Informativo.

10

ICMS/MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE (CÓDIGO DE RECEITA 108)
Recolhimento da parcela única do imposto devido, referente ao mês de junho/2006.
=> PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Informativo.

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