Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 802 GSF, DE 26-6-2006
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Julho/2006
EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP
MICROEMPRESA ME
Recolhimento
RECOLHIMENTO
Forma Prazo
Estabelece novos prazos para recolhimento do ICMS dos fatos geradores de
junho e julho/2006, devido pelos contribuintes que especifica.
Revogação da Instrução Normativa 801 GSF, de 20-6-2006 (Informativo
25/2006).
DESTAQUES
• Fixado novo prazo para recolhimento do ICMS nos meses de julho e agosto/2006, pelo comércio, indústria e prestadores de serviços, exceto Serviço de Telecomunicação, bem como mantém o prazo até dia 10 para as EPP e ME (Código de Receita 108)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação
tributária, nos meses de junho e julho de 2006, o prazo máximo de
pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução
Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes
abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:
CONTRIBUINTE |
PERÍODO DE APURAÇÃO |
(PARCELA ÚNICA) |
Comerciante; |
Junho |
7-7-2006 |
Julho |
7-8-2006 |
Parágrafo único O pagamento do ICMS pode ser efetuado em 2
(duas) parcelas, desde que o pagamento da 2ª (segunda) parcela seja feito
até a data prevista para o pagamento em parcela única.
Art. 2º O imposto devido pela microempresa e pela empresa de pequeno
porte, correspondente ao código de receita 108, deve ser pago em parcela
única até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente
ao do encerramento do respectivo período de apuração.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 801/2006-GSF,
de 20 de junho de 2006.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(Oton Nascimento Júnior Secretário da Fazenda)
A seguir, transcrevemos o inteiro teor da Nota da SEFAZ-GO, de 2006, colhida
no site do referido órgão.
O quinto dia útil dos meses de julho e agosto está definido
como o prazo máximo para o pagamento do ICMS para os contribuintes do ramo
do comércio, prestadores de serviço e industrial. A novidade
é fruto de um acordo fechado nesta segunda-feira, 26/2006, durante reunião
entre o secretário da Fazenda Oton Nascimento e representantes do Fórum
Empresarial. A nova data substitui o prazo estipulado recentemente pela Instrução
Normativa 801/2006 (Informativo 25/2006), que determinou o pagamento do imposto
até o dia 4 de cada mês até o final do ano.
Pela legislação que vigorou até o dia 20 de junho, os contribuintes
obrigados ao pagamento do ICMS tinham até o dia 10 de cada mês para
cumprir esta obrigação. Com a Instrução Normativa 801, um
novo calendário de pagamento foi estabelecido, tendo o dia 4 de cada mês
com exceção de outubro, cujo prazo foi o dia 6 como
prazo final para o pagamento. Os empresários alegaram que o tempo para
se adaptarem à nova regra era curto e procuraram a SEFAZ para um acordo.
Pelo acordo, o 5º dia útil de julho e agosto nos dois meses,
a data cai no dia 7 foi fixado como prazo final para o pagamento do imposto.
Depois desses meses, SEFAZ e classe empresarial voltam a se reunir para discutir
como ficará o prazo para o restante do ano.
Estão fora deste calendário, as pequenas e microempresas e aqueles
contribuintes que, por força de lei, pagam o imposto em datas especiais.
O secretário explicou que a principal motivação para a antecipação
do pagamento do imposto foi o aumento na folha de salários dos servidores
públicos por causa de aumentos concedidos para algumas categorias. Em relação
a janeiro, são R$ 60 milhões a mais a serem pagos em junho.
A preocupação do Governo é manter em dia o pagamento dos
compromissos com os servidores, com os outros órgãos e com fornecedores
e lançamos mão de um instrumento legal para fazer frente a esses gastos,
explicou Oton.
Apoiamos o Estado nesta decisão de antecipar por algum tempo o pagamento
do ICMS e como sempre encontramos um canal aberto para buscar um ponto de equilíbrio
entre os interesses dos dois lados, disse o Presidente da Fieg, Paulo Afonso
Ferreira.
Além da Fecomércio e da Fieg, estavam na reunião representantes
da Adial, Conselho Regional de Contabilidade e Acieg.
Fonte: Gerência de Imprensa da SEFAZ-GO.
ESCLARECIMENTO: Tendo em vista o que expusemos, devem ser feitas as seguintes
alterações no Calendário das Obrigações fiscais
Julho/2006.
Considerar as seguintes obrigações como para cumprimento nas
datas a seguir especificadas, desconsiderando o cumprimento das mesmas
no prazo estabelecido no dia 4.
DIA |
ESPECIFICAÇÃO |
7 |
ICMS/COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTADORES DE SERVIÇOS
|
10 |
ICMS/MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE (CÓDIGO DE
RECEITA 108) |
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