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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 7/2006

09/07/2006 20:28:26

INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 GAT, DE 21-6-2006
(DO-PE DE 27-6-2006)

ICMS
ÁGUA MINERAL
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral

Atualiza os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS aplicável nas operações internas e de importação com água mineral que especifica, com efeitos a partir de 1-7-2006.
Revogação da Instrução Normativa 30 GAT, de 13-12-2005 (Informativo 51/2005).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 2-9-2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para o mencionado produto, RESOLVE:
I – Estabelecer pauta fiscal para efeito de determinação do valor do ICMS por substituição tributária nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, nos termos do Anexo Único;
II – Determinar que entre o valor do ICMS obtido tomando-se por base de cálculo o valor da operação constante da Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único, prevalecerá o que for maior;
III – Estabelecer que dos valores do ICMS por substituição tributária, previstos no Anexo Único, será deduzido o respectivo crédito relativo ao imposto normal;
IV – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-7-2006;
V – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa GAT nº 30, de 13-12-2005. (Ricardo Guimarães da Silva – Secretário Executivo da Fazenda)

Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 7/2006

PRODUTO/EMBALAGEM

ICMS POR SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA (R$)

Alíquota ICMS Normal – Origem

17%

12%

7%

ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL

Copo de 200 a 300ml

0,05

0,06

0,08

Garrafa de 200 a 250ml de PVC, PP ou PET

0,08

0,11

0,13

Garrafa de 300 a 350ml de PVC, PP ou PET sem gás

0,09

0,12

0,15

Garrafa de 300 a 350ml de PVC, PP ou PET com gás

0,10

0,13

0,16

Garrafa de 300 a 600ml de vidro (retornável)

0,06

0,08

0,11

Garrafa de 351 a 600ml de PVC, PP ou PET sem gás

0,10

0,13

0,16

Garrafa de 351 a 600ml de PVC, PP ou PET com gás

0,12

0,16

0,20

Garrafa de 200 a 600ml de vidro (descartável)

0,14

0,18

0,23

Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET sem gás

0,17

0,22

0,28

Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET com gás

0,18

0,25

0,31

Garrafa de 1,25 a 1,5 litro de PVC, PP ou PET com ou sem gás

0,17

0,23

0,28

Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET sem gás

0,22

0,30

0,37

Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET com gás

0,24

0,32

0,40

Garrafa de 3,8 litros ou pote de 5 litros (descartável)

0,53

0,71

0,88

Garrafão de 10 litros (retornável)

0,13

0,26

0,32

Garrafão de 20 litros (retornável)

0,20

0,40

0,52

ÁGUA MINERAL IMPORTADA

Garrafa de 200 a 350ml

0,40

0,50

0,52

Garrafa de 351 a 750ml

0,53

0,65

0,69

Garrafa de 751ml a 1 litro

0,64

0,78

0,83

Garrafa de 1,1 a 2 litros

0,82

1,01

1,07

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