Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 7 GAT, DE 21-6-2006
(DO-PE DE 27-6-2006)
ICMS
ÁGUA MINERAL
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral
Atualiza os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição
tributária do ICMS aplicável nas operações internas e de
importação com água mineral que especifica, com efeitos a partir
de 1-7-2006.
Revogação da Instrução Normativa 30 GAT, de 13-12-2005 (Informativo
51/2005).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo
3º, I, do Decreto nº 28.323, de 2-9-2005, e a conveniência da
adoção de medidas de política tributária que permitam a
adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição
tributária, nas operações internas e de importação
com água mineral ou potável, em relação aos preços
praticados no mercado para o mencionado produto, RESOLVE:
I Estabelecer pauta fiscal para efeito de determinação do valor
do ICMS por substituição tributária nas operações internas
e de importação com água mineral ou potável, nos termos
do Anexo Único;
II Determinar que entre o valor do ICMS obtido tomando-se por base de
cálculo o valor da operação constante da Nota Fiscal e aquele
relacionado no Anexo Único, prevalecerá o que for maior;
III Estabelecer que dos valores do ICMS por substituição tributária,
previstos no Anexo Único, será deduzido o respectivo crédito
relativo ao imposto normal;
IV Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-7-2006;
V Revogam-se as disposições em contrário, em especial
a Instrução Normativa GAT nº 30, de 13-12-2005. (Ricardo Guimarães
da Silva Secretário Executivo da Fazenda)
Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 7/2006
PRODUTO/EMBALAGEM |
ICMS POR SUBSTITUIÇÃO |
||
Alíquota ICMS Normal Origem |
|||
17% |
12% |
7% |
|
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL |
|||
Copo de 200 a 300ml |
0,05 |
0,06 |
0,08 |
Garrafa de 200 a 250ml de PVC, PP ou PET |
0,08 |
0,11 |
0,13 |
Garrafa de 300 a 350ml de PVC, PP ou PET sem gás |
0,09 |
0,12 |
0,15 |
Garrafa de 300 a 350ml de PVC, PP ou PET com gás |
0,10 |
0,13 |
0,16 |
Garrafa de 300 a 600ml de vidro (retornável) |
0,06 |
0,08 |
0,11 |
Garrafa de 351 a 600ml de PVC, PP ou PET sem gás |
0,10 |
0,13 |
0,16 |
Garrafa de 351 a 600ml de PVC, PP ou PET com gás |
0,12 |
0,16 |
0,20 |
Garrafa de 200 a 600ml de vidro (descartável) |
0,14 |
0,18 |
0,23 |
Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET sem gás |
0,17 |
0,22 |
0,28 |
Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET com gás |
0,18 |
0,25 |
0,31 |
Garrafa de 1,25 a 1,5 litro de PVC, PP ou PET com ou sem gás |
0,17 |
0,23 |
0,28 |
Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET sem gás |
0,22 |
0,30 |
0,37 |
Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET com gás |
0,24 |
0,32 |
0,40 |
Garrafa de 3,8 litros ou pote de 5 litros (descartável) |
0,53 |
0,71 |
0,88 |
Garrafão de 10 litros (retornável) |
0,13 |
0,26 |
0,32 |
Garrafão de 20 litros (retornável) |
0,20 |
0,40 |
0,52 |
ÁGUA MINERAL IMPORTADA |
|||
Garrafa de 200 a 350ml |
0,40 |
0,50 |
0,52 |
Garrafa de 351 a 750ml |
0,53 |
0,65 |
0,69 |
Garrafa de 751ml a 1 litro |
0,64 |
0,78 |
0,83 |
Garrafa de 1,1 a 2 litros |
0,82 |
1,01 |
1,07 |
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