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Goiás

Instrução Normativa GSF 806/2006

09/07/2006 20:28:26

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 806 GSF, DE 30-6-2006
– Ainda não publicado no D. Oficial –

ICMS
CADASTRO
Normas Gerais

Alteração cadastral de empresa não gera fiscalização obrigatória, exceção apenas nas hipóteses em que ocorrer mudança em seu quadro social. As ME e EPP com situação regular com o Fisco nem quando alterarem o quadro social estão sujeitas a esta fiscalização.
Modificação da Instrução Normativa 1.483 GSF, de 13-9-89 (Informativo 41/89).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 96, 112 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 13 da Portaria nº 1.483/89-GSF, de 13 de setembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13 – ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 5º – Somente é obrigatória a fiscalização da empresa quando ocorrer alteração no seu quadro social.
§ 6º – A obrigatoriedade de fiscalização de que trata o § 5º:
I – não se aplica para o contribuinte que esteja classificado, para fins de fiscalização, como microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que esteja adimplente com suas obrigações tributárias e tenha realizado um lucro mínimo correspondente à aplicação do Índice de Lucro Bruto (ILB) estabelecido para a atividade desenvolvida;
II – pode ser dispensada pelo Delegado Especial ou Regional de Fiscalização, conforme o caso, mediante despacho fundamentado em que sejam informados o porte da empresa, a atividade desenvolvida, a data da última fiscalização, os antecedentes fiscais do contribuinte e a capacidade financeira do sócio admitido frente ao empreendimento.
....................................................................................................................................................”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Oton Nascimento Júnior – Secretário da Fazenda)

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