x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Instrução Normativa GSP 803/2006

09/07/2006 20:28:26

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 803 GSP, DE 29-6-2006
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Repartições fazendárias que, no dia 28-6, não conseguirem atender todos os que queiram aderir ao Programa de Recuperação de Empresas, instituído pela Lei 15.651, de 11-5-2006 (Informativo 20/2006), devem emitir documento de arrecadação que permita ao contribuinte efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela até o dia 29 de junho de 2006.

Art. 1º – Na impossibilidade do órgão fazendário competente concluir, dentro do horário de expediente do dia 28 de junho de 2006, o atendimento ao contribuinte que comparecer à repartição fazendária, com a finalidade de aderir ao Programa de Recuperação de Empresas, de que trata a Lei nº 15.651, de 11 de maio de 2006, deve ser emitido o documento de arrecadação que permita ao contribuinte efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela até o dia 29 de junho de 2006, observado o disposto no § 1º do artigo 4º da Instrução Normativa nº 795/2006-GSF, de 12 de maio de 2006.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor nesta data. (Oton Nascimento Júnior – Secretário da Fazenda)

REMISSÃO: INSTRUÇÃO NORMATIVA 795 GSF, DE 12-5-2006 (INFORMATIVO 20/2006)
“...................................................................................................................................................
Art. 4º – O contribuinte, para formalizar a adesão às medidas facilitadoras, deve efetuar o pagamento à vista ou da 1ª (primeira) parcela até o dia até 27 de junho de 2006.
§ 1º – Na impossibilidade do órgão fazendário competente concluir, dentro do horário de expediente do último dia útil do prazo previsto para o pagamento, o atendimento ao contribuinte que comparecer à repartição fazendária com a finalidade de efetuar o pagamento do crédito tributário, deve ser emitido documento de arrecadação que permita ao contribuinte efetuar o pagamento no 1º (primeiro) dia útil seguinte.
....................................................................................................................................................”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade