Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 803 GSP, DE 29-6-2006
– Ainda não publicada no D. Oficial –
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Repartições fazendárias que, no dia 28-6, não conseguirem atender todos os que queiram aderir ao Programa de Recuperação de Empresas, instituído pela Lei 15.651, de 11-5-2006 (Informativo 20/2006), devem emitir documento de arrecadação que permita ao contribuinte efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela até o dia 29 de junho de 2006.
Art. 1º
– Na impossibilidade do órgão fazendário competente
concluir, dentro do horário de expediente do dia 28 de junho de 2006,
o atendimento ao contribuinte que comparecer à repartição
fazendária, com a finalidade de aderir ao Programa de Recuperação
de Empresas, de que trata a Lei nº 15.651, de 11 de maio de 2006, deve
ser emitido o documento de arrecadação que permita ao contribuinte
efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela até o dia 29
de junho de 2006, observado o disposto no § 1º do artigo 4º da
Instrução Normativa nº 795/2006-GSF, de 12 de maio de 2006.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor nesta data.
(Oton Nascimento Júnior – Secretário da Fazenda)
REMISSÃO:
INSTRUÇÃO NORMATIVA 795 GSF, DE 12-5-2006 (INFORMATIVO 20/2006)
“...................................................................................................................................................
Art. 4º – O contribuinte, para formalizar a adesão às
medidas facilitadoras, deve efetuar o pagamento à vista ou da 1ª
(primeira) parcela até o dia até 27 de junho de 2006.
§ 1º – Na impossibilidade do órgão fazendário
competente concluir, dentro do horário de expediente do último
dia útil do prazo previsto para o pagamento, o atendimento ao contribuinte
que comparecer à repartição fazendária com a finalidade
de efetuar o pagamento do crédito tributário, deve ser emitido
documento de arrecadação que permita ao contribuinte efetuar o
pagamento no 1º (primeiro) dia útil seguinte.
....................................................................................................................................................”
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