Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 804 GSF, DE 30-6-2006
– Ainda não publicada no D. Oficial –
ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP –
MICROEMPRESA – ME
Recolhimento
RECOLHIMENTO
Prazo
Confirma o décimo dia do mês subseqüente ao encerramento do
período de apuração como prazo para pagamento do ICMS normal
pelas ME e EPP. Este prazo já estava fixado no artigo 2º da Instrução
Normativa 802 GSF, de 26-6-2006 (Informativo 27/2006).
Alteração da Instrução Normativa 572 GSF, de 1-11-2002
(Informativo 45/2002).
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto na alínea “b” do parágrafo
único do artigo 53, no § 2º do artigo 75 do Anexo VIII e no
artigo 520, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 –
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE),
resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 10 da Instrução Normativa nº
572/2002-GSF, de 1º de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 10 – ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
IV – efetuar o pagamento do imposto correspondente ao código de
receita 108, em parcela única, até o 10º (décimo)
dia do mês subseqüente ao do encerramento do respectivo período
de apuração;
....................................................................................................................................................”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação. (Oton Nascimento Júnior – Secretário
da Fazenda)
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