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Goiás

Instrução Normativa GSF 804/2006

09/07/2006 20:28:26

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 804 GSF, DE 30-6-2006
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP –
MICROEMPRESA – ME
Recolhimento
RECOLHIMENTO
Prazo

Confirma o décimo dia do mês subseqüente ao encerramento do período de apuração como prazo para pagamento do ICMS normal pelas ME e EPP. Este prazo já estava fixado no artigo 2º da Instrução Normativa 802 GSF, de 26-6-2006 (Informativo 27/2006).
Alteração da Instrução Normativa 572 GSF, de 1-11-2002 (Informativo 45/2002).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “b” do parágrafo único do artigo 53, no § 2º do artigo 75 do Anexo VIII e no artigo 520, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 10 da Instrução Normativa nº 572/2002-GSF, de 1º de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 10 – ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
IV – efetuar o pagamento do imposto correspondente ao código de receita 108, em parcela única, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração;
....................................................................................................................................................”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Oton Nascimento Júnior – Secretário da Fazenda)

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