Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 46 SAT, DE 7-7-2006
(DO-BA DE 8-7-2006)
ICMS
CANA-DE-AÇÚCAR
Pauta Fiscal
Fixa valor mínimo para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais de cana-de-açúcar.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
resolve expedir a seguinte Instrução:
1.
Inclui os produtos abaixo especificados na Pauta Fiscal e fixa a sua base de
cálculo para efeito de incidência do ICMS nas operações
internas e interestaduais:
| ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
IN/IE |
VALOR EM R$ |
| 99. OUTROS |
|||
| 99.40 Cana-de-açúcar |
Tonelada |
IN |
40,50 |
| 99.41 Cana-de-açúcar |
Tonelada |
IE |
50,87 |
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 5 (cinco) dias. (Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente de Administração Tributária)
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