Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 54 DRP, DE 10-7-2006
(DO-RS DE 13-7-2006)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a legislação tributária do ICMS-RS, relativamente
ao preço de referência nas saídas de vinho.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa
45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR
ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E de 30-10-98), cujo item 2.16.1,
do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.16.1. Nas saídas de vinhos, os preços de referência
são os constantes da seguinte listagem:
VINHO (TINTO, ROSADO E BRANCO) |
R$ |
a) a granel litro ............................................................................................................. |
1,00 |
b)
em garrafão (4,6 litros): |
|
....................................................................................................................................................”
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia
seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa –
Diretor Adjunto da Receita Estadual)
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