Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
SERVIÇOS PROFISSIONAIS
IR/Fonte
A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 1ª REGIÃO FISCAL,
aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 41, de 23-5-2002,
publicada na p. 31 do DO-U, Seção 1, de 25-7-2002:
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO.
INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda
na fonte, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as importâncias
pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica,
civil ou mercantil, ainda que optante pelo SIMPLES, pela prestação
de serviços de manutenção e recuperação de
máquinas, veículos, equipamentos de informática e centrais
telefônicas, por caracterizar prestações de serviço
profissional de engenharia, bem como pela prestação de serviços
de implantação e manutenção de sistema integrado
de gestão de material e patrimônio, por caracterizar prestação
de serviço profissional de administrador.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, artigo 3º, § 2º,
“d”; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), artigo 647, §
1º; Parecer Normativo CST nº 08, de 1986.”
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