Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 68 SGAF, DE 24-7-2006
Ainda não publicada no D. Oficial
(Colhida no site da Secretaria da Fazenda)
ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Altera a Instrução Normativa 63 SGAF, de 19-6-2006 (Informativo 28/2006), que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável, e bebida energética e isotônica, com efeitos desde 6-7-2006.
DESTAQUES
• A referida Instrução Normativa 68 SGAF/2006 retroage efeitos a 26-6-2006
O SUPERINTENDENTE
DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441, e no artigo 40, § 1º
do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento
do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar
a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa nº
63/2006-SGAF, de 19 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 6 de julho
de 2006, ficando revogada a Instrução Normativa nº 55/2006-SGAF
de 24 de fevereiro de 2006.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo, porém, seus efeitos ao dia 26 de junho de 2006. (Fábio
Eduardo Bezerra Lemos e Carvalho Superintendente de Gestão da Ação
Fiscal)
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