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Goiás

Instrução Normativa SGAF 68/2006

06/08/2006 00:38:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 68 SGAF, DE 24-7-2006
– Ainda não publicada no D. Oficial –
(Colhida no site da Secretaria da Fazenda)

ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Altera a Instrução Normativa 63 SGAF, de 19-6-2006 (Informativo 28/2006), que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável, e bebida energética e isotônica, com efeitos desde 6-7-2006.

DESTAQUES

• A referida Instrução Normativa 68 SGAF/2006 retroage efeitos a 26-6-2006

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441, e no artigo 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 2º da Instrução Normativa nº 63/2006-SGAF, de 19 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 6 de julho de 2006, ficando revogada a Instrução Normativa nº 55/2006-SGAF de 24 de fevereiro de 2006.”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos ao dia 26 de junho de 2006. (Fábio Eduardo Bezerra Lemos e Carvalho – Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)

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