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Goiás

Instrução Normativa SGAF 66/2006

06/08/2006 00:38:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 66 SGAF, DE 19-7-2006
– Ainda não publicada no D. Oficial –
(Colhida no site da Secretaria da Fazenda)

ICMS
PAUTA FISCAL
Galináceo

Altera a Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004), que adota valores correntes de mercadorias e serviços para fins de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo galináceo, com efeitos a partir de 1-8-2006.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “GALINÁCEOS” da “Pauta de Mercadorias”, do Anexo I da Instrução Normativa 1/4-SGAF, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de agosto de 2006. (Fábio Eduardo Bezerra Lemos e Carvalho – Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO EM R$
OP. INTERNA

PREÇO EM R$
OP. INTEREST.

 

GALINÁCEOS

 
 
 

16900

Coração de frango

KG

3,90

4,30

16881

Asa de frango

KG

1,95

2,10

19602

Pescoço de frango

KG

0,60

0,70

16960

Peito de frango

KG

2,00

2,30

16959

Pé de frango

KG

0,60

0,70

16947

Moela de frango

KG

1,90

2,10

16935

Fígado de frango

KG

1,80

2,00

16928

Dorso de frango

KG

0,60

0,70

16911

Coxa e sobrecoxa de frango

KG

1,75

2,00

16893

Carcaça de frango

KG

1,95

2,10

25090

Galinha – para abate ou cria

CB

6,00

6,40

25088

Frango caipira – abatido

KG

3,60

3,90

23697

Galinha caipira – viva

CB

8,00

8,50

16862

Galinha refugada – viva

CB

0,40

0,40

23707

Frango caipira – vivo

CB

8,00

8,50

16832

Frango de granja abatido

KG

1,60

1,80

16856

Frango para abate ou cria

KG

0,90

1,00

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