Ceará
INFORMAÇÃO
ICMS
ISENÇÃO
Óleo Diesel
A Instrução
Normativa 21 SF, de 12-7-2006, publicada na página 22 do DO-CE de 17-7-2006,
incluiu no Anexo Único da Instrução Normativa 2 SF/2006
novos contribuintes proprietários de embarcações pesqueiras
sediados no Ceará que podem adquirir óleo diesel com isenção,
bem como estabeleceu a quantidade de óleo diesel a ser consumido por
cada embarcação.
Determinou, ainda, que o proprietário ou armador da embarcação
pesqueira, não inscrito no Cadastro Geral da Fazenda
(CGF), deve apresentar à Célula de Execução de Substituição
Tributária e Comércio Exterior (CESUT), como se segue:
– por ocasião da solicitação do abastecimento subseqüente,
deve apresentar:
• Nota Fiscal de entrada emitida pelo adquirente ou Nota Fiscal Avulsa
emitida pelo Fisco, da destinação da produção de
pescado da viagem imediatamente anterior; e
• Nota Fiscal de compra do combustível utilizado na viagem imediatamente
anterior.
Excluiu do Programa de Incentivo à pesca os barcos Ipesca VIII e Ipesca
IX do beneficiário Ipesca Indústria de Pesca Ltda.
A referida Instrução Normativa 21 SF/2006 surtirá efeitos
até 30-9-2006.
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