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Goiás

Instrução Normativa SGAF 64/2006

06/08/2006 00:38:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 64 SGAF, DE 10-7-2006
(DO-GO DE 14-7-2006)

ICMS
PASSE FISCAL DE MERCADORIA
Biodiesel

Altera a Instrução Normativa 13 SGAF de 29-10-2004 (Informativo 44/2004), relativamente sobre a emissão e baixa do documento de controle denominado Passe Fiscal nas operações de circulação com biodiesel.
Revogação da Instrução Normativa 62 SGAF, de 19-6-2006.

DESTAQUES

• A IN 62 SGAF/2006 tratava dos mesmos acréscimos de dispositivos na IN 13 SGAF/2004 mencionados no artigo 1º desta IN 64 SGAF/2006
Verificar no artigo 3º desta IN as datas em que os dispositivos entram em vigor

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Instrução Normativa nº 556/2002-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 2º da Instrução Normativa nº 13/2004-SGAF, de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º – .......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
I – ................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
c) biodiesel;
II – ...............................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
n) biodiesel;
III –...............................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
j) biodiesel;
IV – ..............................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
l) biodiesel.
.................................................................................................................................................... ”
Art. 2º – Ficam revogadas:
I – a alínea “g” do inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa nº 13/2004-SGAF, de 29 de outubro de 2004;
II – a Instrução Normativa nº 62/2006-SGAF, de 19 de junho de 2006.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém:
I – quanto à revogação da Instrução Normativa nº 62/2006-SGAF, de 19 de junho de 2006, prevista no inciso II do artigo 2º desta Instrução, a partir de 1º de julho de 2006;
II – quanto às alterações e revogação na Instrução Normativa nº 13/2004-SGAF, de 29 de outubro de 2004, previstas no artigo 1º e inciso I do artigo 2º desta Instrução, a partir de 17 de julho de 2006. (Fábio Eduardo Bezerra Lemos e Carvalho – Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)

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