Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 64 SGAF, DE 10-7-2006
(DO-GO DE 14-7-2006)
ICMS
PASSE FISCAL DE MERCADORIA
Biodiesel
Altera a Instrução Normativa 13 SGAF de 29-10-2004 (Informativo
44/2004), relativamente sobre a emissão e baixa do documento de controle
denominado Passe Fiscal nas operações de circulação com
biodiesel.
Revogação da Instrução Normativa 62 SGAF, de 19-6-2006.
DESTAQUES
•
A IN 62 SGAF/2006 tratava dos mesmos acréscimos de dispositivos na IN 13
SGAF/2004 mencionados no artigo 1º desta IN 64 SGAF/2006
• Verificar
no artigo 3º desta IN as datas em que os dispositivos entram em vigor
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições,
com fulcro no artigo 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código
Tributário do Estado de Goiás (CTE), e tendo em vista o disposto no
artigo 10 da Instrução Normativa nº 556/2002-GSF, de 2 de agosto
de 2002, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa nº
13/2004-SGAF, de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º .......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
I ................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
c) biodiesel;
II ...............................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
n) biodiesel;
III ...............................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
j) biodiesel;
IV ..............................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
l) biodiesel.
....................................................................................................................................................
Art. 2º Ficam revogadas:
I a alínea g do inciso III do artigo 2º da Instrução
Normativa nº 13/2004-SGAF, de 29 de outubro de 2004;
II a Instrução Normativa nº 62/2006-SGAF, de 19 de junho
de 2006.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, porém:
I quanto à revogação da Instrução Normativa
nº 62/2006-SGAF, de 19 de junho de 2006, prevista no inciso II do artigo
2º desta Instrução, a partir de 1º de julho de 2006;
II quanto às alterações e revogação na Instrução
Normativa nº 13/2004-SGAF, de 29 de outubro de 2004, previstas no artigo
1º e inciso I do artigo 2º desta Instrução, a partir de
17 de julho de 2006. (Fábio Eduardo Bezerra Lemos e Carvalho Superintendente
de Gestão da Ação Fiscal)
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