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Goiás

Instrução Normativa SGAF 65/2006

06/08/2006 00:38:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 65 SGAF, DE 12-7-2006
– Ainda não publicada no D. Oficial –
(Colhido do site da Secretaria da Fazenda)

ICMS
PAUTA FISCAL
Milho

Altera a Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004), que adota valores correntes de mercadorias e serviços para fins de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo milho, com efeitos desde 21-7-2006.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “Milho”, do Anexo Único da Instrução Normativa nº 1/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 21 de julho de 2006. (Fábio Eduardo Bezerra Lemos e Carvalho – Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65/2006-SGAF

ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO EM R$
OP. INTERNA

PREÇO EM R$
OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

 
 
 
 

MILHO

 
 
 

15533

Milho debulhado

KG

0,20

0,20

15545

Milho empalhado – por balaio

UN

4,10

4,10

15565

Milho empalhado – carro

UN

164,00

164,00

15550

Milho de pipoca

KG

0,41

0,41

22857

Milho verde para indústria

T

290,78

290,78

23627

Milheto semente

KG

0,68

0,68

23639

Milheto semente – sc 60 kg

SC

40,56

40,56

25036

Semente de milho

KG

4,41

4,41

27165

Milheto

KG

0,23

0,23

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