Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 22 SUREC/SEF, DE 25-7-2006
(DO-DF DE 27-7-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
Fixa valores para efeitos de determinação da base de cálculo ICMS pelo regime de substituição tributária nas operações internas com materiais de construção, com efeitos a partir de 5-8-2006.
A SUBSECRETÁRIA
DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições previstas no artigo 216 inciso IX, do Regimento-Geral
da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648,
de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso IV do §
1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97, RESOLVE:
Art. 1º – Os Preços Médios Ponderados a Consumidor
Final (PMPF) dos produtos abaixo relacionados, constantes da seção
III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam
atualizados na seguinte forma: item, discriminação do produto,
unidade de medida, preço em reais:
1. telha colonial vermelha; milheiro; 450,21; 2 – telha plana; milheiro;
418,79; 3 – telha portuguesa; milheiro; 638,67; 4 – tijolo 8 furos;
milheiro; 291,68; 5 – tijolo maciço prensado; milheiro; 160,70;
6. telha americana; milheiro; 797,13; 7 – areia lavada; metro cúbico;
67,14; 8 – areia saibrosa; metro cúbico; 39,54; 9 – brita
nº 0 (pedrisco); metro cúbico; 48,13; 10 – brita nº 1;
metro cúbico; 46,44; 11 – saibro; metro cúbico; 42,36; 12
- cal hidratada – pó químico; saco; 6,11.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de agosto
de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Cordélia Cerqueira Ribeiro)
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