Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 811 GSF, DE 25-7-2006
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Levantamento Fiscal
Estabelece os índices de produtividade para fins de levantamento fiscal
relacionado à apuração do movimento real tributável decorrente
da industrialização de produtos agrícolas.
Revogação das Portarias 330 GSF, de 6-2-87; e 1.112, de 10-6-87.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no artigo 456 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997 Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Nos procedimentos de fiscalização que envolvam
levantamentos fiscais com mercadorias resultantes da industrialização
de produtos agrícolas devem ser utilizados os índices de produtividade
previstos no Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias GSF nº 330/87, de 6 de
fevereiro de 1987, e nº 1.112/87, de 10 de junho de 1987.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(Oton Nascimento Júnior Secretário da Fazenda)
ANEXO ÚNICO
MATÉRIA PRIMA |
PRODUTO INDUSTRIALIZADO |
|||
Arroz em casca |
Arroz Beneficiado |
Quirera |
Farelo |
Quebra |
67% a 69% |
1% a 3% |
7% a 10% |
12% |
|
Arroz em casca |
Arroz Parboilizado |
Quirera |
Farelo |
Quebra |
68% a 70% |
1% a 2% |
6% a 9% |
12% |
|
Arroz em casca |
Arroz Macerado |
Quirera |
Farelo |
Quebra |
68% a 70% |
1% a 2% |
6% a 9% |
12% |
|
Feijão |
Quebra |
|||
6% |
||||
Café em coco |
Café cru |
|||
47,8% |
||||
Café cru |
Café torrado |
|||
80% |
||||
Café torrado |
Café moído |
|||
100% |
||||
Soja |
Óleo |
Farelo de Soja |
||
18% a 20% |
78% a 80% |
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