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Goiás

Instrução Normativa GSF 811/2006

06/08/2006 00:38:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 811 GSF, DE 25-7-2006
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
FISCALIZAÇÃO
Levantamento Fiscal

Estabelece os índices de produtividade para fins de levantamento fiscal relacionado à apuração do movimento real tributável decorrente da industrialização de produtos agrícolas.
Revogação das Portarias 330 GSF, de 6-2-87; e 1.112, de 10-6-87.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 456 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Nos procedimentos de fiscalização que envolvam levantamentos fiscais com mercadorias resultantes da industrialização de produtos agrícolas devem ser utilizados os índices de produtividade previstos no Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Ficam revogadas as Portarias GSF nº 330/87, de 6 de fevereiro de 1987, e nº 1.112/87, de 10 de junho de 1987.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Oton Nascimento Júnior – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO

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PRODUTO INDUSTRIALIZADO
ÍNDICE OU INTERVALO DE ÍNDICE DE PRODUTIVIDADE

Arroz em casca

Arroz Beneficiado

Quirera

Farelo

Quebra

67% a 69%

1% a 3%

7% a 10%

12%

Arroz em casca

Arroz Parboilizado

Quirera

Farelo

Quebra

68% a 70%

1% a 2%

6% a 9%

12%

Arroz em casca

Arroz Macerado

Quirera

Farelo

Quebra

68% a 70%

1% a 2%

6% a 9%

12%

Feijão

     

Quebra

     

6%

Café em coco

Café cru

     

47,8%

     

Café cru

Café torrado

     

80%

     

Café torrado

Café moído

     

100%

     

Soja

Óleo

Farelo de Soja

   

18% a 20%

78% a 80%

   

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