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Goiás

Instrução Normativa AGDA 4/2006

06/08/2006 00:38:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 AGDA, DE 24-7-2006
(DO-GO DE 28-7-2006)

ICMS
BOVINO – BUFALINO
Transporte

Dispõe sobre o trânsito de bovinos e bufalinos até 6 meses de idade.

DESTAQUES

• Trânsito sem genitora somente com vacinação anti-aftosa
• Observar prazo de 15 dias para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA)

O PRESIDENTE DA AGRODEFESA – AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a evolução do sistema de produção bovina, com significativo aumento do desmame precoce;
Considerando a manutenção da sanidade do rebanho goiano;
Considerando a necessidade de normatizar o trânsito de bovídeos, nascidos entre as etapas de vacinação anti-aftosa e ainda não vacinados, quando desacompanhados das genitoras, RESOLVE:
I – Estabelecer que a movimentação de bovinos e bubalinos com até 6 (seis) meses de idade, desacompanhados de suas genitoras, fica condicionada a prévia vacinação anti-aftosa;
II – Condicionar a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) à observação do prazo carencial de 15 (quinze) dias, a contar da data da vacinação;
III – Determinar às Unidades Locais da Agrodefesa a autorizar a aquisição da vacina anti-aftosa, para cumprimento no item 1 desta Instrução Normativa;
IV – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. (Maurício Antônio do Vale Faria – Presidente)

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