Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 4 AGDA, DE 24-7-2006
(DO-GO DE 28-7-2006)
ICMS
BOVINO BUFALINO
Transporte
Dispõe sobre o trânsito de bovinos e bufalinos até 6 meses de idade.
DESTAQUES
•
Trânsito sem genitora somente com vacinação anti-aftosa
• Observar prazo de 15 dias para emissão da Guia de Trânsito
Animal (GTA)
O PRESIDENTE
DA AGRODEFESA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso
de suas atribuições legais e
Considerando a evolução do sistema de produção bovina, com
significativo aumento do desmame precoce;
Considerando a manutenção da sanidade do rebanho goiano;
Considerando a necessidade de normatizar o trânsito de bovídeos, nascidos
entre as etapas de vacinação anti-aftosa e ainda não vacinados,
quando desacompanhados das genitoras, RESOLVE:
I Estabelecer que a movimentação de bovinos e bubalinos com
até 6 (seis) meses de idade, desacompanhados de suas genitoras, fica condicionada
a prévia vacinação anti-aftosa;
II Condicionar a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) à
observação do prazo carencial de 15 (quinze) dias, a contar da data
da vacinação;
III Determinar às Unidades Locais da Agrodefesa a autorizar a aquisição
da vacina anti-aftosa, para cumprimento no item 1 desta Instrução
Normativa;
IV Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. (Maurício Antônio
do Vale Faria Presidente)
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