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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 61/2006

06/08/2006 00:38:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 61 DRP, DE 31-7-2006
(DO-RS DE 1-8-2006)

ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
SUSPENSÃO
Operação Especificada
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CÓDIGO DE RECEITA
Criação
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Prorroga o prazo de suspensão do pagamento do ICMS nas operações com insumos, aves e suínos promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos neste Estado e no de Santa Catarina, bem como acrescenta o novo código de receita para recolhimento por GA.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Com fundamento no Protocolo ICMS 2/2005 (DOU 22-3-2005), no Capítulo VII do Título I, é dada nova redação ao item 3.6, conforme segue:
“3.6 – A suspensão do pagamento do imposto de que trata esta Seção vigorará até 31 de dezembro de 2006 e poderá ser cancelada a qualquer momento, na hipótese de denúncia do Protocolo ICMS 55/2002 efetuada, em conjunto ou isoladamente, pelos Estados do RS e/ou SC.”

2. No Apêndice XVI, fica acrescentado o seguinte código, conforme abaixo:

CÓD.

CMP

MLT

CMM

JRM

JRS

ESPECIFICAÇÃO

“0290

         

MULTAS DE FISCALIZAÇÃO FLORESTAL – FUNDEFLOR”

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 1º de janeiro de 2005. (Luiz Antônio Bins – Diretor da Receita Estadual)

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