Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 61 DRP, DE 31-7-2006
(DO-RS DE 1-8-2006)
ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
SUSPENSÃO
Operação Especificada
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CÓDIGO DE RECEITA
Criação
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Prorroga o prazo de suspensão do pagamento do ICMS nas operações
com insumos, aves e suínos promovidas entre estabelecimentos abatedores
e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria,
estabelecidos neste Estado e no de Santa Catarina, bem como acrescenta o novo
código de receita para recolhimento por GA.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1.
Com fundamento no Protocolo ICMS 2/2005 (DOU 22-3-2005), no Capítulo VII
do Título I, é dada nova redação ao item 3.6, conforme segue:
3.6 A suspensão do pagamento do imposto de que trata esta
Seção vigorará até 31 de dezembro de 2006 e poderá
ser cancelada a qualquer momento, na hipótese de denúncia do Protocolo
ICMS 55/2002 efetuada, em conjunto ou isoladamente, pelos Estados do RS e/ou
SC.
2. No Apêndice XVI, fica acrescentado o seguinte
código, conforme abaixo:
CÓD. |
CMP |
MLT |
CMM |
JRM |
JRS |
ESPECIFICAÇÃO |
0290 |
MULTAS DE FISCALIZAÇÃO FLORESTAL FUNDEFLOR |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 1º de janeiro de 2005. (Luiz Antônio Bins Diretor da Receita Estadual)
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