Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 11 GAT, DE 28-7-2006
(DO-PE DE 29-7-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa 20 GAT, de 25-7-2005 (Informativo 30/2005), para fins de determinar a base de cálculo do ICMS da substituição tributária nas operações com farinha de trigo e mistura, procedente de outro Estado e do Exterior.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, considerando a necessidade de ajustar
valores utilizados para efeito de determinação da base de cálculo
para fim do recolhimento do ICMS relativo às saídas subseqüentes
de farinha de trigo e suas misturas, nos termos do § 2º do artigo
3º e do artigo 6º, III, ambos do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005,
que dispõe sobre a sistemática de cobrança do ICMS relativo a
trigo em grão e farinha de trigo e suas misturas, bem como a seus produtos
derivados, RESOLVE:
I Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº
20, de 25-7-2005, no que se refere aos valores utilizados para efeito de determinação
da base de cálculo da parcela do ICMS decorrente de substituição
tributária, relativamente a farinha de trigo a granel especial e farinha
de trigo a granel comum, nos termos do Anexo Único da presente Instrução
Normativa;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação;
III Revogam-se disposições em contrário. (Ricardo Guimarães
da Silva Secretário Executivo da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT nº 11/2006
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT nº 20/2005
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
|
Farinha de Trigo e Misturas procedentes de outra Unidade da Federação Signatária do Protocolo ICMS 46/2000 |
Farinha de Trigo e Misturas procedentes |
||
...................... |
............ |
............................................................ |
............................................................ |
Farinha de trigo a granel especial |
tonelada |
1.600,00 |
1.279,00 |
Farinha de trigo a granel comum |
tonelada |
1.480,00 |
1.183,05 |
...................... |
............ |
............................................................ |
............................................................ |
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