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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 11/2006

06/08/2006 00:38:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 GAT, DE 28-7-2006
(DO-PE DE 29-7-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa 20 GAT, de 25-7-2005 (Informativo 30/2005), para fins de determinar a base de cálculo do ICMS da substituição tributária nas operações com farinha de trigo e mistura, procedente de outro Estado e do Exterior.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, considerando a necessidade de ajustar valores utilizados para efeito de determinação da base de cálculo para fim do recolhimento do ICMS relativo às saídas subseqüentes de farinha de trigo e suas misturas, nos termos do § 2º do artigo 3º e do artigo 6º, III, ambos do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, que dispõe sobre a sistemática de cobrança do ICMS relativo a trigo em grão e farinha de trigo e suas misturas, bem como a seus produtos derivados, RESOLVE:
I – Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 20, de 25-7-2005, no que se refere aos valores utilizados para efeito de determinação da base de cálculo da parcela do ICMS decorrente de substituição tributária, relativamente a farinha de trigo a granel especial e farinha de trigo a granel comum, nos termos do Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação;
III – Revogam-se disposições em contrário. (Ricardo Guimarães da Silva – Secretário Executivo da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT nº 11/2006

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT nº 20/2005

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

Farinha de Trigo e Misturas procedentes de outra Unidade da Federação Signatária do Protocolo ICMS 46/2000

Farinha de Trigo e Misturas procedentes
do Exterior ou de Unidade da Federação Não-signatária do Protocolo ICMS 46/2000

......................
............
............................................................
............................................................

Farinha de trigo a granel especial

tonelada

1.600,00

1.279,00

Farinha de trigo a granel comum

tonelada

1.480,00

1.183,05

......................
............
............................................................
............................................................

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