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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 62/2006

12/08/2006 17:47:24

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 62 DRP, DE 2-8-2006
(DO-RS DE 4-8-2006)

ICMS
CARNE
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Dispõe sobre os preços de venda no varejo de carne bovina, bubalina e ovina, com efeitos a partir de 6-8-2006.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração no Capítulo XX do Título I na Instrução Normativa nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E de 30-10-98), cujo item 1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.2. Os preços de venda no varejo, referidos no RICMS, Livro III, artigo 85, são os relacionados nos subitens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3:
1.2.1. Carne verde bovina e bubalina.

MERCADORIA

R$/Kg

– Boi Casado

3,85

Dianteiro:

 

Compõem o Dianteiro os seguintes cortes:

 

– Acém

 

– Coração da Paleta

 

– Costela do Dianteiro

 

– Cupim

 

– Pá

 

– Paleta

 

– Peito

 

– Peixinho

 

– Pescoço

 

– Raquete

 

– Dianteiro com osso

3,12

– Dianteiro sem osso

4,41

Traseiro:

 

– Alcatra

7,09

– Bisteca

5,04

– Capa de Filé

6,13

– Contrafilé

6,77

– Coxão

3,65

– Coxão com Alcatra

3,97

– Coxão Duro

5,37

– Coxão Mole

6,23

– Filé de Costela

6,98

– Filé de Lombo

6,98

– Filé Mignon

11,72

– Lagarto

5,59

– Lombo

5,04

– Lombo com Alcatra

4,74

– Maminha da Alcatra

7,09

– Patinho

5,69

– Picanha

9,67

– Quarto Traseiro

4,41

– Tibone

5,27

– Traseiro Serrote

4,51

Ponta de Agulha:

 

Compõem a Ponta de Agulha os seguintes cortes:

 

– Bife do Vazio

 

– Costela do Traseiro

 

– Diafragma

 

– Fralda

 

– Vazio

 

– Ponta de Agulha com osso

3,76

– Ponta de Agulha sem osso

4,41

Outros Produtos Comestíveis:

 

– Aranha do Coxão Mole

4,61

– Bife do Dianteiro

3,97

– Bife do Traseiro

6,01

– Carne Moída de 1ª

5,27

– Carne Moída de 2ª

3,65

– Coração

2,16

– Costela Desossada

5,16

– Fígado

2,80

– Língua

3,76

– Matambre

4,74

– Miolos

2,26

– Mondongo/Estômago/Tripa/Coalheira

2,16

– Músculo Duro

3,22

– Músculo Mole

4,19

– Osso Buco

3,32

– Patas

1,29

– Rabada

3,12

– Retalho de 1ª

4,83

– Retalho de 2ª

3,12

– Rins

1,67

– Timo

2,52

Em caixa com múltiplos cortes:

 

– Do Dianteiro

3,98

– Do Traseiro

6,34

– Do Traseiro/Costela

5,41

1.2.1.1. Nas operações com carne verde maturada, a base de cálculo será acrescida de 20% (vinte por cento) do valor do respectivo corte.
1.2.2. Carne verde ovina.

MERCADORIA

R$/Kg

– Capão/Ovelha

7,32

– Cordeiro

7,99

– Miúdos

2,81

1.2.3. Carne Salgada, Seca ou Desidratada.

MERCADORIA

R$/Kg

Bovina/Bubalina:

 

– Dianteiro e Ponta de Agulha

6,01

– Traseiro

9,03

Ovina:

 

– Todos os tipos

6,66

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto da Receita Estadual)

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