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Goiás

Instrução Normativa AGRODEFESA 5/2006

12/08/2006 17:47:24

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 AGRODEFESA, DE 2-8-2006
(DO-GO DE 3-8-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEFESA SANITÁRIA
Animal
PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL
Controle

Determina que os estabelecimentos registrados na AGRODEFESA realizem mensalmente análises físico-químicas e microbiológicas nos produtos de origem animal que industrializar, manipular ou transportar.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIÂNIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (AGRODEFESA), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 11.904, de 9 de fevereiro de 93, e seu Decreto Regulamentar nº 4.019, de 9 de julho de 93,
Considerando o que dispõe o inciso I do artigo 6º e §§ 1º e 4º do Código de Defesa do Consumidor; e
Considerando a necessidade de monitoramento da qualidade dos produtos expostos ao consumo humano, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a obrigatoriedade por parte dos estabelecimentos registrados na AGRODEFESA em realizar mensalmente análises físico-químicas e microbiológicas dos produtos por eles industrializados, manipulados e/ou transformados.
Art. 2º – Determinar aos proprietários o envio dos resultados das análises realizadas às Unidades Operacionais Locais da AGRODEFESA mensalmente.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. (Maurício Antonio do Vale Faria – Presidente)

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