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Legislação Comercial

Instrução Normativa MAPA 29/2006

19/08/2006 09:58:48

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
BEBIDA
Estabelecimentos Produtores de Vinho

A Instrução Normativa 29 MAPA, de 11-8-2006, publicada na página 3 do DO-U, Seção 1, de 14-8-2006, aprova as normas, os requisitos e procedimentos para registro de estabelecimento produtor de vinho e derivados da uva e do vinho, organizado por associação ou cooperativa legalmente constituída e os respectivos produtos elaborados.
Dentre outras normas, o referido Ato estabelece que o registro do estabelecimento será concedido tão-somente à associação ou cooperativa de produtores de vinho e derivados da uva e do vinho, a quem caberá as responsabilidades daí decorrentes, e observará o disposto nas normas específicas, com as seguintes exigências complementares:
a) cópia do contrato ou estatuto social e da ata da assembléia de constituição da associação ou cooperativa de produtores de vinho e derivados da uva e do vinho;
b) relação dos produtores associados ou produtores cooperados, em que conste o nome, CPF, cópia do registro de produtor rural, produtos a serem elaborados, capacidade de produção, endereço e roteiro de acesso se zona rural;
c) laudos de vistoria do estabelecimento a ser registrado, emitidos pelo órgão técnico competente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O registro dos respectivos produtos elaborados será concedido tão-somente à associação ou cooperativa de produtores de vinho e derivados da uva e do vinho, a quem caberá as responsabilidades daí decorrentes e observará o disposto nas normas específicas.
Havendo a comprovada preservação de individualidade de origem, no rótulo do vinho ou derivados da uva e do vinho, procedente dos estabelecimentos produtores em questão, poderá ser mencionado na rotulagem o nome do produtor associado ou produtor cooperado.
Para cada produto personalizado, deverá ser solicitado à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento o respectivo registro.
O referido Ato revoga a Instrução Normativa 2 MAPA, de 30-1-2003 (Informativo 05/2003).

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