Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 13 GAT, DE 21-8-2006
(DO-PE DE 22-8-2006)
ICMS
CADASTRO
Cartão de Autógrafos
Altera a Instrução Normativa 11 GAT, de 30-5-2005 (Informativo 22/2005) relativamente aos procedimentos a serem observados para o preenchimento e arquivamento do cartão de autógrafos pelo contribuinte do ICMS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, considerando a necessidade de agilizar
o fluxo dos processos entre as AREs, RESOLVE:
I A Instrução Normativa GAT nº 11, de 30-5-2005, que dispõe
sobre os procedimentos para o preenchimento e arquivamento do cartão de
autógrafos e a respectiva conferência de assinatura quando da protocolização
de determinados documentos nas Agências da Receita Estadual (ARE), passa
a vigorar com as seguintes alterações:
I Estabelecer que, a partir de 1-7-2005, serão observados
os seguintes procedimentos para o preenchimento do cartão de autógrafos,
bem como para a respectiva conferência de assinatura em relação
a determinados documentos protocolizados nas Agências da Receita Estadual
(ARE):
....................................................................................................................................................
d) quanto à analise do cartão de autógrafos pela ARE:
....................................................................................................................................................
3. realizar, após conferência, o escaneamento e a transmissão
para o respectivo sistema na intranet:
3.1. até 31-8-2006, independentemente do domicílio fiscal do contribuinte,
devendo o referido cartão de autógrafos ser arquivado na ARE do respectivo
domicílio fiscal;
3.2. a partir de 1-9-2006, na ARE do domicílio do contribuinte onde o referido
cartão de autógrafos deve ser arquivado;
....................................................................................................................................................
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Ricardo Guimarães
da Silva Secretário Executivo da Fazenda)
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