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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 13/2006

27/08/2006 23:13:06

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 GAT, DE 21-8-2006
(DO-PE DE 22-8-2006)

ICMS
CADASTRO
Cartão de Autógrafos

Altera a Instrução Normativa 11 GAT, de 30-5-2005 (Informativo 22/2005) relativamente aos procedimentos a serem observados para o preenchimento e arquivamento do cartão de autógrafos pelo contribuinte do ICMS.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, considerando a necessidade de agilizar o fluxo dos processos entre as AREs, RESOLVE:
I – A Instrução Normativa GAT nº 11, de 30-5-2005, que dispõe sobre os procedimentos para o preenchimento e arquivamento do cartão de autógrafos e a respectiva conferência de assinatura quando da protocolização de determinados documentos nas Agências da Receita Estadual (ARE), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“I – Estabelecer que, a partir de 1-7-2005, serão observados os seguintes procedimentos para o preenchimento do cartão de autógrafos, bem como para a respectiva conferência de assinatura em relação a determinados documentos protocolizados nas Agências da Receita Estadual (ARE):
....................................................................................................................................................
d) quanto à analise do cartão de autógrafos pela ARE:
....................................................................................................................................................
3. realizar, após conferência, o escaneamento e a transmissão para o respectivo sistema na intranet:
3.1. até 31-8-2006, independentemente do domicílio fiscal do contribuinte, devendo o referido cartão de autógrafos ser arquivado na ARE do respectivo domicílio fiscal;
3.2. a partir de 1-9-2006, na ARE do domicílio do contribuinte onde o referido cartão de autógrafos deve ser arquivado;
.................................................................................................................................................... ”
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Ricardo Guimarães da Silva – Secretário Executivo da Fazenda)

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