Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 813 GSF, DE 21-8-2006
– Ainda não publicada no D. Oficial –
ICMS
ALGODÃO
Crédito Outorgado
Dispensa a apresentação do Certificado de Destruição de Soqueira de Algodão no credenciamento do produtor rural para fins de utilização de crédito outorgado do ICMS, previsto no PROALGO.
DESTAQUES
• Esta dispensa de apresentação do Certificado é relativa ao ano de 2006 correspondente à safra 2004/2005
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no artigo 520 e no § 3º do artigo 11 do
Anexo IX, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento
do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve
baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Excepcionalmente, no exercício de 2006 e em relação
à safra 2004/2005, para o credenciamento do produtor rural, pessoa natural
ou jurídica, disciplinado na Instrução Normativa nº
398/99-GSF, de 26 de novembro de 1999, fica dispensada a apresentação
do Certificado de Destruição de Soqueira de Algodão de
que trata o inciso V do artigo 2º da mencionada Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação. (Oton Nascimento Júnior – Secretário
da Fazenda)
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