Goiás
INSTRUÇÃO NORMATIVA 812 GSF, DE 18-8-2006
Ainda não divulgada no D. Oficial
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Setembro/2006
EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP
MICROEMPRESA ME
Recolhimento
RECOLHIMENTO
Forma Prazo
Estabelece novos prazos para recolhimento do ICMS dos fatos geradores de agosto e setembro/2006, devido pelos contribuintes que especifica.
DESTAQUES
• Fixado novo prazo para recolhimento do ICMS nos meses de agosto e setembro/2006, pelo comércio, indústria e prestadores de serviços, exceto serviço de telecomunicação, bem como mantém o prazo até o dia 10 para as EPP e ME (Código de Receita 108)
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação
tributária, no mês de agosto e setembro de 2006, o prazo máximo
de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução
Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo
discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:
CONTRIBUINTE |
PERÍODO DE |
PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ |
|
1ª parcela |
2ª parcela |
||
Comerciante; |
Agosto |
5-9-2006 |
8-9-2006 |
Setembro |
4-10-2006 |
6-10-2006 |
§
1º O valor da 1ª (primeira) parcela deve corresponder a, no
mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no período
de apuração anterior.
§ 2º Quando o total do ICMS apurado no mês de referência
for menor que 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no período
de apuração anterior, a diferença entre eles poderá ser
aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido
no período de apuração subseqüente.
Art. 2º O imposto devido pela microempresa e pela empresa de pequeno
porte, correspondente ao código de receita 108, deve ser pago em parcela
única até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente
ao do encerramento do respectivo período de apuração.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(Oton Nascimento Júnior Secretário da Fazenda)
ESCLARECIMENTO:
Tendo em vista o novo prazo fixado pela referida Instrução Normativa
812 GSF/2006, devem ser feitas as seguintes alterações no Calendário
das Obrigações Fiscais Setembro/2006.
Considerar as seguintes obrigações para cumprimento nas datas a seguir
especificadas, desconsiderando o cumprimento estabelecido como parcela única
no dia 8-9-2006.
DIA |
ESPECIFICAÇÃO |
5 |
ICMS/COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTADORES DE SERVIÇOS (EXCETO
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) |
8 |
ICMS/COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTADORES DE SERVIÇOS (EXCETO
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) |
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