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Goiás

Instrução Normativa GSF 812/2006

27/08/2006 23:13:06

INSTRUÇÃO NORMATIVA 812 GSF, DE 18-8-2006
– Ainda não divulgada no D. Oficial –

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Setembro/2006
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP –
MICROEMPRESA – ME
Recolhimento
RECOLHIMENTO
Forma – Prazo

Estabelece novos prazos para recolhimento do ICMS dos fatos geradores de agosto e setembro/2006, devido pelos contribuintes que especifica.

DESTAQUES

• Fixado novo prazo para recolhimento do ICMS nos meses de agosto e setembro/2006, pelo comércio, indústria e prestadores de serviços, exceto serviço de telecomunicação, bem como mantém o prazo até o dia 10 para as EPP e ME (Código de Receita 108)

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, no mês de agosto e setembro de 2006, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:

CONTRIBUINTE

PERÍODO DE
APURAÇÃO

PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ

1ª parcela

2ª parcela

• • Comerciante;
• • Prestador de serviço sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto ao serviço de telecomunicação;
• • Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

Agosto

5-9-2006

8-9-2006

Setembro

4-10-2006

6-10-2006

§ 1º – O valor da 1ª (primeira) parcela deve corresponder a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
§ 2º – Quando o total do ICMS apurado no mês de referência for menor que 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, a diferença entre eles poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subseqüente.
Art. 2º – O imposto devido pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, correspondente ao código de receita 108, deve ser pago em parcela única até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Oton Nascimento Júnior – Secretário da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: Tendo em vista o novo prazo fixado pela referida Instrução Normativa 812 GSF/2006, devem ser feitas as seguintes alterações no Calendário das Obrigações Fiscais – Setembro/2006.
Considerar as seguintes obrigações para cumprimento nas datas a seguir especificadas, desconsiderando o cumprimento estabelecido como parcela única no dia 8-9-2006.

DIA

ESPECIFICAÇÃO

5

ICMS/COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTADORES DE SERVIÇOS (EXCETO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO)
Recolhimento da 1ª parcela do ICMS devido, inclusive do diferencial de alíquotas, referente a agosto/2006.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada neste Informativo.

8

ICMS/COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTADORES DE SERVIÇOS (EXCETO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO)
Recolhimento da 2ª parcela do ICMS devido, inclusive do diferencial de alíquotas, referente a agosto/2006.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada neste Informativo.

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