Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 16 GAT, DE 23-8-2006
(DO-PE DE 24-8-2006)
ICMS
ÁGUA MINERAL
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral
Acrescenta produto ao Anexo da Instrução Normativa 7 GAT, de 21-6-2006 (Informativo 26/2006), que dispõe sobre os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS aplicável nas operações internas e de importação com água mineral, com efeitos a partir de 1-9-2006.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo
3º, I, do Decreto nº 28.323, de 2-9-2005, bem como na Instrução
Normativa GAT nº 7, de 21-6-2006, que indica os valores a serem utilizados
como base de cálculo do ICMS por substituição tributária,
nas operações internas e de importação com água mineral
ou potável, RESOLVE:
I
Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº
7, de 21-6-2006, no sentido de incluir o produto água mineral ou potável
nacional em garrafão descartável de 10 litros;
II
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-9-2006;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Ricardo Guimarães
da Silva Secretário Executivo da Fazenda)
Anexo Único dIa Instrução Normativa GAT nº 16/2006
Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 7/2006
PRODUTO/EMBALAGEM |
ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (R$) |
||
Alíquota ICMS Normal Origem |
|||
17% |
12% |
7% |
|
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL |
|||
...............................
|
..................................
|
....................................
|
....................................
|
Garrafão de 10 litros (descartável) |
1,02 |
2,04 |
2,47 |
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