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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 16/2006

10/09/2006 08:27:20

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 GAT, DE 23-8-2006
(DO-PE DE 24-8-2006)

ICMS
ÁGUA MINERAL
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral

Acrescenta produto ao Anexo da Instrução Normativa 7 GAT, de 21-6-2006 (Informativo 26/2006), que dispõe sobre os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS aplicável nas operações internas e de importação com água mineral, com efeitos a partir de 1-9-2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 2-9-2005, bem como na Instrução Normativa GAT nº 7, de 21-6-2006, que indica os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, RESOLVE:
I – Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 7, de 21-6-2006, no sentido de incluir o produto água mineral ou potável nacional em garrafão descartável de 10 litros;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-9-2006;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Ricardo Guimarães da Silva – Secretário Executivo da Fazenda)

Anexo Único dIa Instrução Normativa GAT nº 16/2006

“Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 7/2006

PRODUTO/EMBALAGEM

ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (R$)

Alíquota ICMS Normal – Origem

17%

12%

7%

ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL

...............................
..................................
....................................
....................................

Garrafão de 10 litros (descartável)

1,02

2,04

2,47

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