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Simples/IR/Pis-Cofins

Ato Declaratório Interpretativo SRF 10/2002

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

FONTE
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
NA FONTE – DIRF – Multas
PESSOAS JURÍDICAS
DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO
IMOBILIÁRIA – DOI – Multas

O Ato Declaratório Interpretativo 10 SRF, de 20-8-2002, publicado na p. 18 do DO-U, Seção 1, de 23-8-2002, dispõe que as multas relativas à falta de apresentação ou apresentação com incorreções ou omissões da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e à falta de apresentação ou apresentação após o prazo fixado da Declaração sobre Operação Imobiliária (DOI), previstas, respectivamente, nos artigos 7º e 8º da Medida Provisória 16, de 27-12-2001 (Informativo 53/2001), convertida na Lei 10.426, de 24-4-2002 (Informativo 17/2002), serão aplicadas retroativamente aos atos ou fatos pretéritos não definitivamente julgados, quando forem mais benéficas ao sujeito passivo.

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