Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 15 GAT, DE 23-8-2006
(DO-PE DE 24-8-2006)
ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Inclui produtos no Anexo da Instrução Normativa 6 GAT, de 26-5-2006 (Informativo 22/2006), que fixou pauta de valores a serem utilizados nas operações internas e de importação com bebidas, para fins de cálculo do ICMS da substituição tributária desses produtos, com efeitos a partir de 1-9-2006.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto
nº 28.323, de 2-9-2005, que trata da substituição tributária
nas operações com cerveja, refrigerantes e outros produtos similares,
bem como na Instrução Normativa GAT nº 6, de 26-5-2006, RESOLVE:
I Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº
6, de 26-5-2006, no sentido de incluir os produtos chopp em garrafa pet
de 350 ml e de 500 ml;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-9-2006;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Ricardo Guimarães
da Silva Secretário Executivo da Fazenda)
Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 15/2006
Anexo Único da Instrução Normativa GAT 6/2006
PRODUTO/MARCA/TIPO
PRODUTO/MARCA/TIPO |
Base de Cálculo do ICMS (R$) |
........................................................... |
........................................................... |
CHOPP EM GARRAFA PET DE 350 ml |
|
Todos |
0,76 |
CHOPP EM GARRAFA PET DE 500 ml |
|
Todos |
1,09 |
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