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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 15/2006

10/09/2006 08:27:20

INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 GAT, DE 23-8-2006
(DO-PE DE 24-8-2006)

ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Inclui produtos no Anexo da Instrução Normativa 6 GAT, de 26-5-2006 (Informativo 22/2006), que fixou pauta de valores a serem utilizados nas operações internas e de importação com bebidas, para fins de cálculo do ICMS da substituição tributária desses produtos, com efeitos a partir de 1-9-2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 28.323, de 2-9-2005, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes e outros produtos similares, bem como na Instrução Normativa GAT nº 6, de 26-5-2006, RESOLVE:
I – Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 6, de 26-5-2006, no sentido de incluir os produtos chopp em garrafa pet de 350 ml e de 500 ml;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-9-2006;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Ricardo Guimarães da Silva – Secretário Executivo da Fazenda)

Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 15/2006

“Anexo Único da Instrução Normativa GAT 6/2006
PRODUTO/MARCA/TIPO

PRODUTO/MARCA/TIPO

Base de Cálculo do ICMS (R$)

  ...........................................................

  ...........................................................

CHOPP EM GARRAFA PET DE 350 ml

 

Todos

0,76

CHOPP EM GARRAFA PET DE 500 ml

  

Todos

1,09

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