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Goiás

Instrução Normativa GSF 812/2006

10/09/2006 08:27:20

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 812 GSF, DE 18-8-2006
(DO-GO DE 24-8-2006)

ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
Recolhimento

Estabelece novos prazos para recolhimento do ICMS dos fatos geradores de agosto e setembro/2006, devido pelos contribuintes que relaciona.

DESTAQUES

• Fixado novo prazo para recolhimento do ICMS nos meses de agosto e setembro/2006, pelo comércio, indústria e prestadores de serviços, exceto serviço de telecomunicação, bem como mantém o prazo até o dia 10 para as EPP e ME (Código de Receita 108)

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, no mês de agosto e setembro de 2006, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:

CONTRIBUINTE

PERÍODO DE APURAÇÃO

PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ

1ª parcela

2ª parcela

• • Comerciante;
• • Prestador de serviço sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto ao serviço de telecomunicação;
• • Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

Agosto

5-9-2006

11-9-2006

Setembro

5-10-2006

9-10-2006

§ 1º – O valor da 1ª (primeira) parcela deve corresponder a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração ou do valor do ICMS relativo ao período de apuração anterior.
§ 2º – Na hipótese de opção pelo pagamento correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS relativo ao período de apuração anterior e este valor for maior que o ICMS apurado no mês de referência, a diferença entre eles poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subseqüente.
Art. 2º – O imposto devido pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, correspondente ao código de receita 108, deve ser pago em parcela única no 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração.
Art. 3º – Ficam convalidados os pagamentos de ICMS normal correspondente ao período de apuração de junho de 2006 efetuados, sem incidência de acréscimos legais, até o dia 10 de julho de 2006.
Art. 4º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Oton Nascimento Júnior – Secretário da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: Tendo em vista que a Instrução Normativa 812 GSF/2006, divulgada antecipadamente no Informativo 34 ao ser publicada no Diário Oficial estabeleceu novos prazos, devem ser feitas as seguintes alterações no Calendário das Obrigações Fiscais – Setembro/2006.
Considerar as seguintes obrigações para cumprimento nas datas a seguir especificadas, desconsiderando o cumprimento estabelecido como 2ª parcela  no dia 8-9-2006.

DIA

ESPECIFICAÇÃO

5

ICMS/COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTADORES DE SERVIÇOS (EXCETO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO)
Recolhimento da 1ª parcela do ICMS devido, inclusive do diferencial de alíquotas, referente a agosto/2006.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada neste Informativo.

11

ICMS/COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTADORES DE SERVIÇOS (EXCETO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO)
Recolhimento da 2ª parcela do ICMS devido, inclusive do diferencial de alíquotas, referente a agosto/2006.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada neste Informativo.

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