Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 812 GSF, DE 18-8-2006
(DO-GO DE 24-8-2006)
ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP
Recolhimento
Estabelece novos prazos para recolhimento do ICMS dos fatos geradores de agosto e setembro/2006, devido pelos contribuintes que relaciona.
DESTAQUES
• Fixado novo prazo para recolhimento do ICMS nos meses de agosto e setembro/2006, pelo comércio, indústria e prestadores de serviços, exceto serviço de telecomunicação, bem como mantém o prazo até o dia 10 para as EPP e ME (Código de Receita 108)
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação
tributária, no mês de agosto e setembro de 2006, o prazo máximo
de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução
Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo
discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:
CONTRIBUINTE |
PERÍODO DE APURAÇÃO |
PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ |
|
1ª parcela |
2ª parcela |
||
Comerciante; |
Agosto |
5-9-2006 |
11-9-2006 |
Setembro |
5-10-2006 |
9-10-2006 |
§ 1º
O valor da 1ª (primeira) parcela deve corresponder a, no mínimo,
80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração
ou do valor do ICMS relativo ao período de apuração anterior.
§ 2º Na hipótese de opção pelo pagamento correspondente
a 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS relativo ao período de apuração
anterior e este valor for maior que o ICMS apurado no mês de referência,
a diferença entre eles poderá ser aproveitada como crédito para
compensação com o imposto devido no período de apuração
subseqüente.
Art. 2º O imposto devido pela microempresa e pela empresa de pequeno
porte, correspondente ao código de receita 108, deve ser pago em parcela
única no 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao do
encerramento do respectivo período de apuração.
Art. 3º Ficam convalidados os pagamentos de ICMS normal correspondente
ao período de apuração de junho de 2006 efetuados, sem incidência
de acréscimos legais, até o dia 10 de julho de 2006.
Art.
4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(Oton Nascimento Júnior Secretário da Fazenda)
ESCLARECIMENTO:
Tendo em vista que a Instrução Normativa 812 GSF/2006, divulgada antecipadamente
no Informativo 34 ao ser publicada no Diário Oficial estabeleceu novos
prazos, devem ser feitas as seguintes alterações no Calendário
das Obrigações Fiscais Setembro/2006.
Considerar as seguintes obrigações para cumprimento nas datas a seguir
especificadas, desconsiderando o cumprimento estabelecido como 2ª parcela
no dia 8-9-2006.
DIA |
ESPECIFICAÇÃO |
5 |
ICMS/COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTADORES DE SERVIÇOS (EXCETO
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) |
11 |
ICMS/COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTADORES DE SERVIÇOS (EXCETO
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) |
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