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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF-6ª RF 209/2002

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS FÍSICAS
LICENÇA-PRÊMIO
Incidência do Imposto

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 6ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 209, de 24-10-2001, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 17-5-2002:
“FÉRIAS-PRÊMIO OU LICENÇA-PRÊMIO – VALOR DE NATUREZA SALARIAL. O valor pago a funcionário a título de férias-prêmio ou licença-prêmio está sujeito ao imposto de renda na fonte, pela tabela progressiva mensal, no mês de seu pagamento e na Declaração de Ajuste Anual, devendo ser tributado em conjunto com os demais rendimentos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigo 3º da Lei nº 7.713/88; artigo 39 e inciso III, artigo 43, do RIR/99, aprovado pelo Decreto 3.000/99; Parecer Normativo COSIT nº 01/95 e IN SRF nº 25/96.”

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