Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 818 GSF, DE 1-9-2006
(DO-GO DE 11-9-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte
Define quem é o usuário, para utilização dos serviços
colocados à disposição dos contribuintes pela SEFAZ-GO,
denominado Auto-Atendimento Via Internet.
Alteração do § 2º do artigo 1º da Instrução
Normativa 474 GSF, de 4-12-2000 (Informativo 50/2000).
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no artigo 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – O § 2º do artigo 1º da Instrução
Normativa nº 474/00-GSF, de 4 de dezembro de 2000, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
“Art. 1º – .......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 2º – Usuário do serviço é a pessoa regularmente
cadastrada no serviço de Auto-Atendimento Via internet."
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação. (Oton Nascimento Júnior – Secretário
da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade