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Goiás

Instrução Normativa GSF 818/2006

24/09/2006 20:12:04

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 818 GSF, DE 1-9-2006
(DO-GO DE 11-9-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte

Define quem é o usuário, para utilização dos serviços colocados à disposição dos contribuintes pela SEFAZ-GO, denominado Auto-Atendimento Via Internet.
Alteração do § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa 474 GSF, de 4-12-2000 (Informativo 50/2000).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – O § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 474/00-GSF, de 4 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º – .......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 2º – Usuário do serviço é a pessoa regularmente cadastrada no serviço de Auto-Atendimento Via internet."
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Oton Nascimento Júnior – Secretário da Fazenda)

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