Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 22 SEFAZ, DE 18-9-2006
(DO-CE DE 20-9-2006)
ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS DIEF
Apresentação
Modifica a Instrução Normativa 11 SEFAZ, de 31-3-2006 (Informativo 16/2006), determinando que os contribuintes que apresentarem a GIAME até 30-9-2006 ficam dispensados da apresentação da DIEF, ambas relativas ao ano-base de 2005, bem como prorroga, para 30-9-2006, o prazo de apresentação da DIEF pelas empresas fornecedoras de água canalizada, prestadoras de serviço de comunicação, refinadoras de petróleo e distribuidoras de energia elétrica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e Considerando a complexidade na incorporação de dados gerados
a partir dos arquivos magnéticos previstos em convênio, no layout
da DIEF;
Considerando a tipicidade das operações e prestações, bem
como dos documentos fiscais nelas utilizados; considerando, por fim, a importância
do movimento econômico-fiscal das empresas na definição do valor
adicionado relativo ao exercício de 2005, RESOLVE:
Art. 1º O dispositivo a seguir, da Instrução Normativa
nº 11, de 31 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Os contribuintes que, até 30 de setembro de 2006,
apresentarem a GIAME, referente ao ano-base 2005, ficam dispensados da apresentação
da DIEF relativa ao mesmo período.
Art. 2º Excepcionalmente, as empresas enquadradas nas atividades
abaixo discriminadas poderão entregar a DIEF, referente ao exercício
de 2005, até 30 de setembro de 2006:
I fornecimento de água canalizada;
II prestação de serviço de comunicação;
III refino de petróleo;
IV distribuição de energia.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
(José Maria Martins Mendes Secretário da Fazenda)
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