Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 3 SEFIN, DE 14-9-2006
(DO-Fortaleza DE 15-9-2006)
ISS
ESTIMATIVA
Auto-Escola Diversão Pública Estacionamento
Motel Posto de Lavagem e Lubrificação de
Veículos Município de Fortaleza
Extingue
a possibilidade do pagamento do imposto com base na receita bruta, em opção
ao regime de estimativa, pelos estabelecimentos que exploram as atividades de
motel, estacionamento, auto-escola, posto de lavagem e lubrificação
de veículos e de diversão pública, no Município de Fortaleza.
Revogação de dispositivos das Instruções Normativas
SEFIN 5, 6, 7, 8 e 9, de 27-12-2002 (Informativo 17/2003).
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 454 da Consolidação
da Legislação Tributária Municipal (CLTM), aprovada pelo Decreto
nº 10.827, de 18 de julho de 2000; e
Considerando,
a necessidade de tratamento fiscal mais adequado aos prestadores de serviços
sujeitos ao regime de tributação do ISSQN por estimativa, previsto
no artigo 145 da Lei nº 4.144, de 27 de dezembro de 1972.
Considerando,
o disposto no § 4º do artigo 19 do Regulamento do ISSQN, aprovado
pelo Decreto nº 11.591, de 1º de março de 2004, RESOLVE:
Art.
1º Ficam revogados os itens 7 e 8 das Instruções Normativas
nº 5, 6, 7 e 8, todas do dia 27 de dezembro de 2002.
Art. 2º
Ficam revogados os itens 2 e 3 da Instrução Normativa nº
9, de 27 de dezembro de 2002.
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de
1º de janeiro de 2007.
Publique-se, cumpra-se. (Alexandre Sobreira Cialdini
Secretário de Finanças do Município de Fortaleza)
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