Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 819 GSF, DE 12-9-2006
Ainda não publicada no D. Oficial
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)
ICMS
FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL PROTEGE GOIÁS
Normas
Modifica as normas relativas ao recolhimento de receita destinada ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (PROTEGE GOIÁS), de que trata a Instrução Normativa 639 GSF, de 17-12-2003 (Informativo 52/2003).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 7º do
Decreto nº 5.832, de 30 setembro de 2003, resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º Os dispositivos a seguir especificados da Instrução
Normativa nº 639/2003-GSF, de 17 de dezembro de 2003, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 1º ............................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................................
IV receita da exploração de serviço de loteria e congênere,
prevista no inciso III do artigo 7º do Decreto nº 5.832/2003.
.........................................................................................................................................................................................
Art. 2º O pagamento das contribuições a que se refere
o artigo 1º desta Instrução deve ser efetuado por meio de Documento
de Arrecadação (DARE 2.1), no código de receita nº 401-4,
DOAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS AO PROTEGE, com o código de apuração:
I 041 Contribuição de 5%, quando se tratar
da receita mencionada no inciso II do artigo 1º;
II 042 Doação, quando se tratar da receita
mencionada no inciso I do artigo 1º;
III 043 Loterias, quando se tratar da receita mencionada
no inciso IV do artigo 1º;
I 044 Cartórios, quando se tratar da receita
mencionada no inciso III do artigo 1º.
..........................................................................................................................................................................................
Art. 7º Subsidiariamente ao disposto nesta Instrução,
aplicam-se os procedimentos previstos no Manual do Sistema de Arrecadação
das Receitas Estaduais, adotado pela Instrução Normativa nº 761/2005-GSF,
de 7 de dezembro de 2005.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos já adotados, nos
termos das alterações introduzidas por esta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(Oton Nascimento Júnior Secretário da Fazenda)
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