Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Incidência do Imposto
A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 7ª REGIÃO FISCAL,
aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 83, de 4-6-2002,
publicada na p. 20 do DO-U, Seção 1, de 2-8-2002:
“REMESSAS PARA O EXTERIOR
Para caracterizar reembolso de despesas, o valor dos honorários advocatícios
pagos no Brasil pela matriz (com sede no exterior) para aquisição
de empresa brasileira por sua filial estabelecida no País, deve ser devidamente
comprovado que o pagamento foi efetuado pela matriz por conta da filial.
Não havendo como comprovar o reembolso, os valores remissíveis
ficam sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte quando
do pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 682, I, e 685 do Decreto nº 3.000 de 26-3-99
(republicado em 17-6-99).”
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