Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Legislação Comercial

Instrução Normativa MAPA 34/2006

09/10/2006 08:46:01

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
BEBIDA
Estabelecimentos Produtores de Vinho

A Instrução Normativa 34 MAPA, de 4-10-2006, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1, de 5-10-2006, aprova as normas, os requisitos e procedimentos para registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de estabelecimento produtor de vinho e derivados da uva e do vinho, organizado em cooperativa legalmente constituída e dos respectivos produtos elaborados.
Dentre outras normas, o referido Ato estabelece que o registro do estabelecimento será concedido tão-somente à cooperativa de produtores de vinho e derivados da uva e do vinho, a quem caberá as responsabilidades daí decorrentes, e observará o disposto nas normas específicas, com as seguintes exigências complementares:
a) cópia do contrato ou estatuto social e da ata da assembléia de constituição da cooperativa de produtores de vinho e derivados da uva e do vinho;
b) relação dos produtores cooperados, em que conste o nome, CPF, cópia do registro de produtor rural, produtos a serem elaborados, capacidade de produção, endereço e roteiro de acesso se zona rural;
c) laudos de vistoria do estabelecimento a ser registrado e dos locais de produção e manipulação dos produtos, emitidos pelo órgão técnico competente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O registro dos respectivos produtos elaborados será concedido tão-somente à cooperativa de produtores de vinho e derivados da uva e do vinho, a quem caberá as responsabilidades daí decorrentes e observará o disposto nas normas específicas.
Havendo a comprovada preservação de individualidade de origem, no rótulo do vinho ou derivados da uva e do vinho, procedente dos estabelecimentos produtores em questão, poderá ser mencionado na rotulagem o nome do produtor cooperado.
Para cada produto personalizado, deverá ser solicitado à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento o respectivo registro.
Quando houver inclusão ou exclusão de produtor cooperado, a cooperativa comunicará esse fato formalmente ao órgão técnico competente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O referido Ato revoga a Instrução Normativa 29 MAPA, de 11-8-2006 (Informativo 33/2006), cujas normas sobre registro de estabelecimento produtor de vinho e derivados da uva e do vinho incluíam os estabelecimentos organizados em associações.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade