Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
BEBIDA
Estabelecimentos Produtores de Vinho
A
Instrução Normativa 34 MAPA, de 4-10-2006, publicada na página
11 do DO-U, Seção 1, de 5-10-2006, aprova as normas, os requisitos
e procedimentos para registro no Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, de estabelecimento produtor de vinho e derivados da uva e do
vinho, organizado em cooperativa legalmente constituída e dos respectivos
produtos elaborados.
Dentre outras normas, o referido Ato estabelece que o registro do estabelecimento
será concedido tão-somente à cooperativa de produtores de vinho
e derivados da uva e do vinho, a quem caberá as responsabilidades daí
decorrentes, e observará o disposto nas normas específicas, com as
seguintes exigências complementares:
a) cópia do contrato ou estatuto social e da ata da assembléia de
constituição da cooperativa de produtores de vinho e derivados da
uva e do vinho;
b) relação dos produtores cooperados, em que conste o nome, CPF, cópia
do registro de produtor rural, produtos a serem elaborados, capacidade de produção,
endereço e roteiro de acesso se zona rural;
c) laudos de vistoria do estabelecimento a ser registrado e dos locais de produção
e manipulação dos produtos, emitidos pelo órgão técnico
competente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
O registro dos respectivos produtos elaborados será concedido tão-somente
à cooperativa de produtores de vinho e derivados da uva e do vinho, a quem
caberá as responsabilidades daí decorrentes e observará o disposto
nas normas específicas.
Havendo a comprovada preservação de individualidade de origem, no
rótulo do vinho ou derivados da uva e do vinho, procedente dos estabelecimentos
produtores em questão, poderá ser mencionado na rotulagem o nome do
produtor cooperado.
Para cada produto personalizado, deverá ser solicitado à Superintendência
Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento o respectivo registro.
Quando houver inclusão ou exclusão de produtor cooperado, a cooperativa
comunicará esse fato formalmente ao órgão técnico competente
da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O referido Ato revoga a Instrução Normativa 29 MAPA, de 11-8-2006
(Informativo 33/2006), cujas normas sobre registro de estabelecimento produtor
de vinho e derivados da uva e do vinho incluíam os estabelecimentos organizados
em associações.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade