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Goiás

Instrução Normativa SGAF 71/2006

15/10/2006 23:10:07

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 71 SGAF, DE 13-9-2006
(DO-GO DE 19-9-2006)

ICMS
SOJA – SORGO
Pauta Fiscal

Atualiza os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS
nas operações com soja e sorgo, com efeitos a partir de 20-9-2006.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004).

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE) -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os grupos “Sorgo” e “Soja”, da Pauta de Mercadorias por Produto, ambos do Anexo I, da Instrução Normativa nº 1/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de setembro de 2006. (Fábio Eduardo Bezerra Lemos e Carvalho – Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 71/2006-SGAF

ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO  EM R$
OP. INTERNA

PREÇO  EM R$
OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

     
 

SORGO

     

25044

Semente de Sorgo

KG

0,41

0,41

15614

Sorgo em Grão – (A GRANEL)

KG

0,16

0,16

 

SOJA

     

15592

Soja

KG

0,37

0,41

23208

Semente de soja certificada

KG

1,18

1,18

23819

Semente de soja fiscalizada

KG

0,96

0,96

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