Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 71 SGAF, DE 13-9-2006
(DO-GO DE 19-9-2006)
ICMS
SOJA SORGO
Pauta Fiscal
Atualiza os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS
nas operações com soja e sorgo, com efeitos a partir de 20-9-2006.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa 1 SGAF,
de 2-4-2004 (Informativo 15/2004).
O
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE) -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os grupos Sorgo e Soja, da Pauta
de Mercadorias por Produto, ambos do Anexo I, da Instrução Normativa
nº 1/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações
constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de setembro de 2006. (Fábio
Eduardo Bezerra Lemos e Carvalho Superintendente de Gestão da Ação
Fiscal)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 71/2006-SGAF
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ |
PREÇO EM R$ |
AGRICULTURA |
||||
SORGO |
||||
25044 |
Semente de Sorgo |
KG |
0,41 |
0,41 |
15614 |
Sorgo em Grão (A GRANEL) |
KG |
0,16 |
0,16 |
SOJA |
||||
15592 |
Soja |
KG |
0,37 |
0,41 |
23208 |
Semente de soja certificada |
KG |
1,18 |
1,18 |
23819 |
Semente de soja fiscalizada |
KG |
0,96 |
0,96 |
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