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Goiás

Instrução Normativa SGAF 72/2006

15/10/2006 23:10:07

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 72 SGAF, DE 18-9-2006
(DO-GO DE 25-9-2006)

ICMS
AÇÚCAR
Pauta Fiscal

Atualiza os valores a serem considerados como base de cálculo do
ICMS nas operações com açúcar, com efeitos a partir de 20-9-2006.
Alteração do Anexo I da Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004).

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “Açúcar”, da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 1/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de setembro de 2006. (Fábio Eduardo Bezerra Lemos e Carvalho – Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)

ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO  EM R$
OP. INTERNA

PREÇO EM R$
OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

     
 

AÇÚCAR

     

21790

Açúcar cristal especial – nf usina – sc 50 kg

SC

37,00

37,00

21782

Açúcar cristal especial extra – nf usina – sc 50 kg

SC

37,00

37,00

21811

Açúcar cristal standard – nf usina – sc 50 kg

SC

37,00

37,00

21809

Açúcar cristal superior – nf usina – sc 50 kg

SC

39,00

39,00

21824

Açúcar refinado – nf usina – sc 50 kg

SC

39,00

39,00

24207

Açúcar cristal especial – nf usina – fd 30 kg

FD

24,00

24,00

23058

Açúcar cristal especial extra – nf usina – fd 30 kg

FD

25,00

25,00

23184

Açúcar cristal superior – nf usina – fd 30 kg

FD

28,00

28,00

21846

Açúcar cristal especial – fd 30 kg – atacado

FD

30,00

30,00

21861

Açúcar cristal standard – fd 30 kg – atacado

FD

27,00

27,00

21833

Açúcar cristal especial extra – fd 30 kg – atacado

FD

30,00

30,00

21859

Açúcar cristal superior – fd 30 kg – atacado

FD

29,00

29,00

26542

Açúcar refinado – fd 10 kg – atacado

FD

12,00

12,00

21896

Açúcar cristal especial – sc 50 kg – atacado

SC

42,00

42,00

21883

Açúcar cristal especial extra – sc 50 kg – atacado

SC

43,00

43,00

21917

Açúcar cristal standard – sc 50 kg – atacado

SC

40,00

40,00

21904

Açúcar cristal superior – sc 50 kg – atacado

SC

43,00

43,00

21920

Açúcar refinado – sc 50 kg – atacado

SC

50,00

50,00

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