Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 823 GSF, DE 29-9-2006
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS
DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE
INFORMAÇÕES DPI
Apresentação
Modifica regras para entrega da Declaração Periódica de Informações
(DPI), a serem observadas a partir do ano de 2007.
Alteração da Instrução Normativa 599 GSF, de 16-4-2003 (Informativo
18/2003).
DESTAQUES
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 359 a 364 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os dispositivos adiante especificados da Instrução
Normativa nº 599/2003-GSF, de 16 de abril de 2003, passam a vigorar com
as seguintes alterações:
Art. 3º-A Os quadros da DPI devem ser preenchidos mensalmente,
englobando as informações do período de referência correspondente,
observado o disposto no artigo 3º-B.
Art. 3º-B Os dados econômicos necessários à apuração
do Índice de Participação dos Municípios (IPM) (Quadro Informações
Complementares do IPM), bem como os dados solicitados nos quadros Inventário,
Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços
e Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços
devem ser informados na DPI:
I referente ao mês de dezembro, englobando os dados de todo o exercício;
II de suspensão, de paralisação ou de baixa do estabelecimento,
englobando os dados do período de funcionamento no exercício.
Parágrafo único Quando não existirem informações
relativas aos quadros Inventário, Entradas de Mercadorias,
Bens e/ou Aquisição de Serviços e Saídas de
Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços a serem prestadas,
deve-se, obrigatoriamente, preencher esses campos com o valor zero.
....................................................................................................................................................................................
Art. 5º – ......................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................
II ..............................................................................................................................................................................
a) do encerramento da atividade do estabelecimento, na hipótese de não
ter havido suspensão prévia;
....................................................................................................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................................................................................
I até 60 (sessenta) dias após o prazo normal de entrega da
DPI, se a retificação ocorrer por iniciativa do contribuinte;
....................................................................................................................................................................................
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. (Oton Nascimento
Júnior Secretário da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade