Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 821 GSF, DE 18-9-2006
(DO-GO DE 25-9-2006)
ICMS
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO À
INDUSTRIALIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS FOMENTAR
Reformulação de Projetos Industriais
Determina procedimentos para comprovação de regularidade perante
o Fisco estadual, para que empresas beneficiadas pelo FOMENTAR possam reformular
seus
projetos industriais, nos termos da Lei 15.763, de 25-8-2006 (Informativo 36/2006).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no item 2 da alínea b do inciso III
do artigo 2º da Lei nº 15.763, de 25 de agosto de 2006, resolve baixar
a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Para efeito de reformulação de projeto de empresa
beneficiária do FOMENTAR, de que trata a nº Lei 15.763, de 25 de agosto
de 2006, a comprovação da regularidade perante o Erário Estadual,
no que diz respeito ao recolhimento do ICMS relativo à obrigação
tributária vencida, deve ser feita com os seguintes documentos, fornecidos
pela Delegacia Regional ou Fiscal em cuja circunscrição localizar-se
o contribuinte:
I
declaração de que o contribuinte não apresenta, no relatório
COMPARATIVO DPA/DPI SARE dos últimos 12 (doze) meses, omissão
de recolhimento do ICMS relativo à obrigação tributária
vencida;
II Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa
Negativa.
Parágrafo único A Certidão de Débito Inscrito em
Dívida Ativa Negativa pode ser expedida pela internet, mediante
acesso ao endereço eletrônico: http://www.sefaz.go.gov.br,
nos termos da Instrução Normativa nº 405/99-GSF, de 16 de dezembro
de 1999.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(Oton Nascimento Júnior Secretário da Fazenda)
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