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Goiás

Instrução Normativa GSF 821/2006

15/10/2006 23:10:07

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 821 GSF, DE 18-9-2006
(DO-GO DE 25-9-2006)

ICMS
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO À
INDUSTRIALIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS – FOMENTAR
Reformulação de Projetos Industriais

Determina procedimentos para comprovação de regularidade perante o Fisco estadual, para que empresas beneficiadas pelo FOMENTAR possam reformular seus
projetos industriais, nos termos da Lei 15.763, de 25-8-2006 (Informativo 36/2006).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 2 da alínea “b” do inciso III do artigo 2º da Lei nº 15.763, de 25 de agosto de 2006, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Para efeito de reformulação de projeto de empresa beneficiária do FOMENTAR, de que trata a nº Lei 15.763, de 25 de agosto de 2006, a comprovação da regularidade perante o Erário Estadual, no que diz respeito ao recolhimento do ICMS relativo à obrigação tributária vencida, deve ser feita com os seguintes documentos, fornecidos pela Delegacia Regional ou Fiscal em cuja circunscrição localizar-se o contribuinte:
I – declaração de que o contribuinte não apresenta, no relatório COMPARATIVO DPA/DPI – SARE dos últimos 12 (doze) meses, omissão de recolhimento do ICMS relativo à obrigação tributária vencida;
II – Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa – Negativa.
Parágrafo único – A Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa – Negativa pode ser expedida pela internet, mediante acesso ao endereço eletrônico: http://www.sefaz.go.gov.br, nos termos da Instrução Normativa nº 405/99-GSF, de 16 de dezembro de 1999.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Oton Nascimento Júnior – Secretário da Fazenda)

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