Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 32 SUREC/SEF, DE 9-10-2006
(DO-DF DE 10-10-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), a ser
aplicado a
partir de 16-10-2006 no cálculo do ICMS pelo regime de substituição
tributária
nas operações com gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado.
A
SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, substituta, no uso das atribuições previstas no artigo 216,
inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela
Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e no artigo 2º da
Portaria nº 91, de 26 de março de 2004, e tendo em vista a informação
do Núcleo de Substituição Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES,
RESOLVE:
Art. 1º Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 90,
de 26 de março de 2004, os Preços Médios Ponderados a Consumidor
Final (PMPF) são:
I para o litro de gasolina, R$ 2,420;
II para o litro de óleo diesel, R$ 1,859;
III para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,900;
IV para o litro de álcool hidratado, R$ 1,679.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de outubro de
2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Vânia
Nascimento de Castro)
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