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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 688/2006

08/11/2006 10:42:09

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 688 SRF, DE 30-10-2006
(DO-U DE 1-11-2006)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – DACON
Aprovação do Programa Gerador –
Normas para Apresentação

Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo
de Apuração de Contribuições Sociais Semestral, versão 1.0 (DACON Semestral 1.0).

DESTAQUES

• Programa deverá ser utilizado para preenchimento do DACON Semestral relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2006
• Demonstrativo relativo ao primeiro semestre de 2006 será entregue, excepcionalmente, até 8-1-2007
• Prazo especial também foi concedido aos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão ocorridos até setembro/2006, cujo DACON poderá ser apresentado até 30-11-2006
• Na apresentação do DACON Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário anteriores a 2006, deverão ser utilizados os programas geradores DACON versões 1.1, 1.3 e 2.0, conforme o período de referência
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Semestral, versão 1.0 (DACON Semestral 1.0).
Parágrafo único – O programa de que trata o caput, de reprodução livre, está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º – O programa gerador destina-se ao preenchimento do DACON Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 590, de 22 de dezembro de 2005.
§ 1º – O demonstrativo de que trata esta Instrução Normativa não deve ser apresentado pelas pessoas jurídicas referidas no caput do artigo 2º da Instrução Normativa nº 590, de 2005, que estão obrigadas à apresentação do DACON Mensal, nos termos da Instrução Normativa nº 669, de 11 de agosto de 2006.
§ 2º – Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2006:
I – o demonstrativo referente ao primeiro semestre deverá ser apresentado até o quinto dia útil do mês de janeiro de 2007;
II – nas hipóteses de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida deverá apresentar, até o último dia útil do mês de novembro de 2006:
a) o demonstrativo referente ao primeiro semestre, no caso do evento ter ocorrido até 30 de junho; ou
b) os demonstrativos referentes ao primeiro e ao segundo semestres, no caso do evento ter ocorrido entre 1º de julho e 30 de setembro.
§ 3º – A apresentação do DACON, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário anteriores a 2006, deverá ser efetuada com a utilização dos programas geradores DACON versão 1.1, DACON versão 1.3 e DACON versão 2.0, aprovados pelo Ato Declaratório Executivo COTEC nº 3, de 24 de março de 2004, pela Instrução Normativa SRF nº 518, de 28 de fevereiro de 2005, e pela Instrução Normativa SRF nº 543, de 20 de maio de 2005, respectivamente, conforme o período de referência.
Art. 3º – As instruções para preenchimento do DACON Semestral 1.0 aplicam-se, no que couber, ao preenchimento do DACON Mensal 1.0.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

NOTA: As Instruções Normativas SRF 590, de 22-12-2005 e 669, de 11-8-2006, mencionadas no Ato ora transcrito encontram-se divulgadas, respectivamente, nos Informativos 2 e 33 deste Colecionador.

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