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INSTRUÇÃO
NORMATIVA 688 SRF, DE 30-10-2006
(DO-U DE 1-11-2006)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DACON
Aprovação do Programa Gerador
Normas para Apresentação
Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do
Demonstrativo
de Apuração de Contribuições Sociais Semestral, versão
1.0 (DACON Semestral 1.0).
DESTAQUES
•
Programa deverá ser utilizado para preenchimento do DACON Semestral
relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2006
•
Demonstrativo relativo ao primeiro semestre de 2006 será entregue,
excepcionalmente, até 8-1-2007
•
Prazo especial também foi concedido aos casos de extinção,
incorporação, fusão ou cisão ocorridos até setembro/2006,
cujo DACON poderá ser apresentado até 30-11-2006
•
Na apresentação do DACON Semestral, original ou retificador, relativo
a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário anteriores a 2006,
deverão ser utilizados os programas geradores DACON versões 1.1,
1.3 e 2.0, conforme o período de referência
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em
vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções
para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais Semestral, versão 1.0 (DACON Semestral 1.0).
Parágrafo único O programa de que trata o caput, de
reprodução livre, está disponível na página da Secretaria
da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º O programa gerador destina-se ao preenchimento do DACON
Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir
de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situações de extinção,
incorporação, fusão e cisão total ou parcial, conforme dispõe
a Instrução Normativa nº 590, de 22 de dezembro de 2005.
§ 1º O demonstrativo de que trata esta Instrução
Normativa não deve ser apresentado pelas pessoas jurídicas referidas
no caput do artigo 2º da Instrução Normativa nº 590,
de 2005, que estão obrigadas à apresentação do DACON Mensal,
nos termos da Instrução Normativa nº 669, de 11 de agosto de
2006.
§ 2º Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário
de 2006:
I o demonstrativo referente ao primeiro semestre deverá ser apresentado
até o quinto dia útil do mês de janeiro de 2007;
II nas hipóteses de extinção, incorporação,
fusão, cisão parcial ou cisão total, a pessoa jurídica extinta,
incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida deverá apresentar, até
o último dia útil do mês de novembro de 2006:
a)
o demonstrativo referente ao primeiro semestre, no caso do evento ter ocorrido
até 30 de junho; ou
b) os demonstrativos referentes ao primeiro e ao segundo semestres, no caso
do evento ter ocorrido entre 1º de julho e 30 de setembro.
§ 3º A apresentação do DACON, original ou retificador,
relativo a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário anteriores a 2006,
deverá ser efetuada com a utilização dos programas geradores
DACON versão 1.1, DACON versão 1.3 e DACON versão 2.0, aprovados
pelo Ato Declaratório Executivo COTEC nº 3, de 24 de março de
2004, pela Instrução Normativa SRF nº 518, de 28 de fevereiro
de 2005, e pela Instrução Normativa SRF nº 543, de 20 de maio
de 2005, respectivamente, conforme o período de referência.
Art. 3º As instruções para preenchimento do DACON Semestral
1.0 aplicam-se, no que couber, ao preenchimento do DACON Mensal 1.0.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
NOTA:
As Instruções Normativas SRF 590, de 22-12-2005 e 669, de 11-8-2006,
mencionadas no Ato ora transcrito encontram-se divulgadas, respectivamente,
nos Informativos 2 e 33 deste Colecionador.