Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 825 GSF, DE 25-10-2006
Ainda não publicada no D. Oficial
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Novembro/2006
RECOLHIMENTO
Forma Prazo
Fixa novo prazo para recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores de
outubro/2006 devido
pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviços, exceto os de
comunicação.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação
tributária, no mês de outubro de 2006, o prazo máximo de pagamento
do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução
Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo
discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:
§ 1º O valor da 1ª (primeira) parcela deve corresponder
a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no período
de apuração ou do valor do ICMS relativo ao período de apuração
anterior.
§
2º Na hipótese de opção pelo pagamento correspondente
a 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS relativo ao período de apuração
anterior e este valor for maior que o ICMS apurado no mês de referência,
a diferença entre eles poderá ser aproveitada como crédito para
compensação com o imposto devido no período de apuração
subseqüente.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(Oton Nascimento Júnior Secretário da Fazenda)
ESCLARECIMENTO:
Tendo em vista o novo prazo fixado pela referida Instrução Normativa
825 GSF/2006, devem ser feitas as seguintes alterações no Calendário
das Obrigações Fiscais de Novembro/2006:
Desconsiderar a obrigação ICMS/COMÉRCIO/INDÚSTRIA/PRESTADORES
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE constante na página 26; e
Incluir as obrigações nas seguintes datas:
DIA |
ESPECIFICAÇÃO |
6 |
ICMS/COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTADORES DE SERVIÇOS (EXCETO
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) |
10 |
ICMS/COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTADORES DE SERVIÇOS (EXCETO
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) |
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