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Goiás

Instrução Normativa GSF 825/2006

08/11/2006 10:43:42

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 825 GSF, DE 25-10-2006
– Ainda não publicada no D. Oficial –
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Novembro/2006
RECOLHIMENTO
Forma – Prazo

Fixa novo prazo para recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores de outubro/2006 devido
pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviços, exceto os de comunicação.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, no mês de outubro de 2006, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:
§ 1º – O valor da 1ª (primeira) parcela deve corresponder a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração ou do valor do ICMS relativo ao período de apuração anterior.
§ 2º – Na hipótese de opção pelo pagamento correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS relativo ao período de apuração anterior e este valor for maior que o ICMS apurado no mês de referência, a diferença entre eles poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subseqüente.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Oton Nascimento Júnior – Secretário da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: Tendo em vista o novo prazo fixado pela referida Instrução Normativa 825 GSF/2006, devem ser feitas as seguintes alterações no Calendário das Obrigações Fiscais de Novembro/2006:
• Desconsiderar a obrigação “ICMS/COMÉRCIO/INDÚSTRIA/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE” constante na página 26; e
• Incluir as obrigações nas seguintes datas:

DIA

ESPECIFICAÇÃO

6

ICMS/COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTADORES DE SERVIÇOS (EXCETO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO)
Recolhimento da 1ª parcela do ICMS devido, inclusive do diferencial de alíquotas, referente a outubro/2006.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada neste Colecionador.

10

ICMS/COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTADORES DE SERVIÇOS (EXCETO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO)
Recolhimento da 2ª parcela do ICMS devido, inclusive do diferencial de alíquotas, referente a outubro/2006.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada neste Colecionador.

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