Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 18 DAT, DE 31-10-2006
(DO-PE 1-11-2006)
ICMS
FARINHA DE TRIGO
Crédito
Determina o valor do crédito do ICMS para a farinha de trigo ou mistura
de farinha de trigo utilizada como insumo aplicável nos meses de janeiro
a outubro/2006, com efeitos desde 1-10-2006.
Altera a Instrução Normativa 1 GTA, de 23-1-2006 (Informativo 05/2006).
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso II da
Instrução Normativa GAT nº 18, de 21-7-2005, bem como no inciso
II da Instrução Normativa GAT nº 1, de 23-1-2006, relativamente
ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura
de farinha de trigo utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo
de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 1,
de 23-1-2006, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único
da presente Instrução Normativa;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-10-2006;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Ricardo Guimarães
da Silva Secretário Executivo da Fazenda)
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa DAT nº 18/2006
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 1/2006
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2006 |
CRÉDITO FISCAL |
(R$/saco de 50 kg) |
|
janeiro |
9,91 |
fevereiro |
9,60 |
março |
9,74 |
abril |
9,36 |
maio |
9,45 |
junho |
9,19 |
julho |
10,27 |
agosto |
10,10 |
setembro |
10,32 |
outubro |
10,60 |
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