Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
REGIME DE ESTIMATIVA
Falta ou Redução de Recolhimento
A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 6ª REGIÃO FISCAL,
aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 239, de 6-12-2001,
publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 17-5-2002:
“RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. A pessoa jurídica estará sujeita
à multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre os
valores do imposto devido e não pago, calculado sobre a base de cálculo
estimada, ainda que apure prejuízo fiscal no encerramento do período
de apuração (ajuste anual) ou valor inferior ao somatório
do imposto calculado sob a forma de estimativa. Excetua-se do disposto nessa
regra a pessoa jurídica que comprovar que a insuficiência de pagamento
decorreu do levantamento do balanço ou balancete de suspensão
ou redução na forma do artigo 35 da Lei nº 8.981, de 1995,
e alterações posteriores.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, artigo 44.”
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